Defensoria Pública soma mais de 700 atuações no Tribunal do Júri em 2024. Em novembro, sessões foram intensificadas durante força-tarefa
TEXTO: ANA PAULA LOPES
ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA
Durante o mês de novembro, defensores públicos de todo o Ceará estiveram envolvidos no Mês Nacional do Júri, ação instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma política judiciária de realização anual voltada para assegurar o julgamento de crimes dolosos contra a vida (homicídio, feminicídio, infanticídio), tentados ou consumados, assegurando que a justiça seja feita de forma técnica e imparcial.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) atua nos tribunais do júri para efetivar o direito de ampla defesa dos réus em situação de vulnerabilidade submetidos à júri popular. Dos júris realizados nesse período, 157 foram de responsabilidade da DPCE, sendo 79 na capital e 78 no interior. Além desses dados, durante os meses de janeiro a outubro, os defensores públicos foram responsáveis por 571 sessões de júris.
A defensora pública Renata Peixoto do Amaral, diretora da Central das Defensorias do Interior, explica que a Defensoria ultrapassa a defesa técnica dos réus prezando pela dignidade que a lei assegura.
“A Defensoria cumpre um papel essencial no acompanhamento e na garantia dos direitos dos acusados, especialmente no contexto dos júris, onde a presença de um defensor é fundamental para assegurar o devido processo legal e a ampla defesa. No interior, contabilizamos 78 atuações no período do Mês do Júri garantindo o direito de acesso universal à Justiça”, explicou a defensora.
A ampla defesa no Tribunal do Júri é indispensável, deste modo a Defensoria Pública garante que os envolvidos tenham acesso a um atendimento qualificado, como explica o defensor público Manfredo Rommel, titular da 6ª vara criminal, atualmente diretor da Central das Defensorias da Capital.
“Nosso compromisso é garantir que todos, sem exceção, possam acessar o direito à defesa. A presença da Defensoria prioriza uma atuação humanizada, com escuta e análise de cada caso para a interposição de recursos necessários, prezando pela preservação dos direitos humanos e a promoção da igualdade de tratamento no processo penal”, destacou Rommel.
O Tribunal do Júri é composto por cidadãos leigos, chamados de jurados, que são responsáveis por analisar os casos, com base no senso comum, para decidir sobre a culpabilidade ou inocência de um acusado em processos de crimes dolosos contra a vida.
Portanto, o papel do defensor público é demonstrar aos jurados a verdade dos fatos, bem como os direitos processuais, colaborando para que tenham elementos suficientes que permitam um posicionamento justo, cumprindo assim seu papel constitucional.
Entenda
Nos crimes dolosos (intencionais) contra a vida, tentados ou consumados, o réu é julgado pelo Tribunal do Júri. Ao Tribunal de Justiça, no caso a Vara, cabe levar o acusado a julgamento, nas situações em que há indícios suficientes. O Conselho de Sentença (jurados) é quem decide se a pessoa é culpada ou inocente. O juiz preside os trabalhos e fixa a pena na sentença, em caso de condenação.
A Defensoria Pública promove o direito de defesa; podendo também atuar como assistência de acusação ao do Ministério Publico para garantir os direitos da vítima.