Defensoria repudia ação que deixou 25 mortos na comunidade de Jacarezinho (RJ)
O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e o Conselho Nacional das Corregedorias Gerais das Defensorias Públicas dos Estados, Distrito Federal e União (CNCG), entidades que congregam a Defensorias Gerais e Corregedorias, respectivamente, criticaram ação policial c que deixou 28 mortos na comunidade Jacarezinho, na cidade do Rio de Janeiro. O fato ocorreu no último dia 6 de maio, quinta-feira.
Leia as notas na íntegra:
NOTA PÚBLICA
O Condege (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais) vem a público manifestar sua consternação e preocupação diante da operação policial que resultou em, pelo menos, 25 mortes na comunidade do Jacarezinho, no Rio de Janeiro.
O episódio é um triste novo marco na trajetória de violência que marca a sociedade brasileira. Violência que gera mortes, sobretudo das pessoas negras e pobres e que encontra na letalidade policial uma de suas principais causas, ao mesmo tempo em que vítima frequentemente agentes da segurança pública.
Não é admissível que uma operação policial possa ser considerada bem-sucedida quando resulta em número de vidas perdidas comparável somente a uma chacina.
Diante da gravidade do episódio, a Defensoria Pública, no cumprimento de sua missão constitucional de zelo pelos direitos da população vulnerável, deve agir com independência e sem qualquer embaraço para analisar e promover as medidas individuais e coletivas cabíveis, visando a eventuais responsabilizações e condições para que essa triste história não se repita.
Desde ontem, dia dos fatos, Defensoras e Defensores Públicos prontamente compareceram à comunidade do Jacarezinho para oitiva de moradores e primeiras avaliações, firmes no compromisso da instituição com os direitos humanos da população.
Diante desse cenário, o Condege manifesta irrestrito apoio e suporte a Defensoras e Defensores Públicos do Rio de Janeiro que, no exercício de suas funções, atuam e irão atuar frente à tragédia.
Brasília, 07/05/2021
Maria José Silva Souza de Nápolis
Presidente do Condege
NOTA DE REPÚDIO À OPERAÇÃO POLICIAL REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O Conselho Nacional Das Corregedorias Gerais das Defensorias Públicas Dos Estados, Distrito Federal e União, por meio de seu presidente, vem a público repudiar o resultado da ação policial ocorrida hoje na cidade do Rio de Janeiro e que resultou em, no mínimo, 25 mortes, já que moradores da comunidade relatam a imprensa a ocorrência de um número muito maior.
Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal, por seu plenário referendou importante decisão liminar concedida pelo Ministro Edson Fachin, a qual proibia operações em comunidades carentes em todo país durante a pandemia, duramente criticada por todos aqueles que rasgam e violam os Direitos Humanos diuturnamente e pregam por uma política de mortalidade inconcebível.
De forma desrespeitosa a essa decisão, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro deflagrou hoje, conforme relatado pela imprensa e de conhecimento de todos no país, uma das maiores violações aos Direitos Humanos já ocorridas em operações do tipo em comunidades carentes, e a mais letal de toda a história do Estado fluminense, confiscando celulares de moradores, arbitrariamente invadindo residências com o pretexto de suspeita de tráfico de drogas e provocando mortes.
Tal postura adotada por uma força de segurança do Estado, vitimizando pessoas carentes sob o argumento de tratar-se de criminosos, não pode ser aceita como normal. Não há nenhum motivo que justifique tamanha violação aos Direitos Humanos e aos mais básicos princípios constitucionais, a qual se deu de forma evidentemente desrespeitadora a uma decisão da maior Corte do país e sem nenhuma observância a um mínimo de senso de humanidade
O Conselho Nacional das Corregedorias Gerais das Defensorias Públicas não pode silenciar e pugnará pela responsabilidade dos envolvidos nesse episódio de tamanha gravidade, que afronta as instituições constituídas, as decisões do maior Tribunal deste país, bem como promoveu violência e morte na comunidade.
A cor, raça, crença, condição social ou qualquer outro motivo que alimente o ódio não poderá mais prevalecer ao Estado Democrático de Direito. Respeitar a Constituição, as pessoas e as instituições constitucionalmente constituídas é o mínimo que se deve esperar de uma polícia que em tese deveria estar preparada para combater o crime, e não supostamente praticá-lo.
Por fim, solidarizamos com todas as famílias atingidas por esse atentado aos Direitos Humanos em um momento de extremo sofrimento já causado pela pandemia que assola nosso país, e que saibam que a Defensoria Pública estará de portas abertas para buscar a responsabilização das pessoas responsáveis e do Estado do Rio de Janeiro em tamanha barbárie.
Basta!!
06/05/2021
Marcus Edson de Lima
Presidente do CNCG