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Exposição íntima não autorizada, a chamada pornografia de vingança, pode ser denunciada na Lei Maria da Penha

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pornografia de vingança
Pode ser o ex-parceiro agindo com vingança, insatisfeito com o fim da relação, ou ainda um hacker (pessoa que invade o computador de outra), na tentativa de prejudicar a imagem de alguém na internet. A exposição íntima não autorizada, a chamada pornografia de vingança, é crime e pode ser punida com a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ou legislações complementares. Casos como estes podem ser acompanhados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem).

“Esse crime de exposição fere nossos direitos constitucionais, de privacidade e da dignidade da pessoa humana”, aponta a fundadora da ONG Marias da Internet, Rose Leonel, vítima do crime há 12 anos. Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que a mulher é 27 vezes mais suscetível que o homem a sofrer este tipo de abuso, tanto perseguição virtual como assédio sexual virtual, sobretudo entre 18 e 29 anos, segundo pesquisa feita pela Pew Research Center, de 2017. A ONU também aponta que 73% das mulheres já sofreram algum tipo de violência no ambiente virtual e 61% dos agressores são homens.

A punição para o vazamento de fotos e vídeos íntimas é de dois a quatro anos de reclusão, acrescentado de multa com a aplicação da Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha vem recebendo mais atenção da Justiça, já que é crescente os casos que envolvem violência contra mulheres, sobretudo, crimes que refletem a sociedade machista, como é o caso da pornografia de vingança, onde o homem reage de forma irresponsável a uma frustração com a parceira. A recente Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) também tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares e íntimos, com pena de três meses a um ano com multa ou seis meses a dois anos mais multa, quando o crime é mais grave.

O defensor público Daniel Monteiro, que atua no Nudem, pontua quais são os procedimentos necessários em caso de assédio virtual. “Entramos com uma ação criminal contra o agressor por difamação e eventuais injúrias. Às vezes, eles postam fotos íntimas e colocam legendas, que denigrem a imagem da mulher. Nós atuamos nesse aspecto, entramos com a queixa crime”. De acordo com o defensor, outra ação a ser feita é a de danos morais para a reparação de danos da vítima pela imagem, honra e dignidade ofendidas. “Fazemos ainda um pedido no próprio processo criminal, de busca e apreensão do agressor junto aos aparelhos eletrônicos, que possam conter fotos íntimas. Agora o controle da circulação é irreparável, devido a divulgação ser não só em sites nacionais e internacionais, como em grupos de whatsapp e redes sociais também. Não tem como ter controle absoluto”, acrescenta.

A fundadora e presidente da ONG Marias da Internet, Rose Leonel, observa que quando ela foi vítima, não existia informação e punição para o crime. “A vítima desse crime é culpabilizada pela sociedade e até mesmo pela justiça. Os meios por onde a mulher tem que buscar justiça, ela acaba sendo atingida pelo machismo”, aponta.  A ONG atua há cerca de cinco anos, em parceria com a Associação de Peritos em Computação Forense (Apecof), prestando assistência às vítimas em todo o país. O Ceará possui profissionais da Apecof, além de Brasília, Paraná e São Paulo. “Percebi que não existia um local específico para um tratamento adequado, dar apoio e suporte para essas mulheres. Eu senti isso na pele. Os danos são profundos, irreparáveis e para sempre”. O caso de Rose Leonel foi um dos primeiros do Brasil em que o agressor foi condenado a pagar indenização, o que a motivou fundar a instituição. Até hoje, mulheres em Brasília, Ceará, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro já foram atendidas pela ONG, bem como pessoas em outros países.

A Defensoria Pública pode prestar assistência, por meio do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), para que o agressor seja punido e a integridade da vítima volte a ser preservada. Além do apoio jurídico, dispõe de equipe multidisciplinar para acompanhamento psicossocial das assistidas. “Não é só no jurídico que elas precisam de suporte, acima de tudo o suporte psicológico para poder voltar a sua vida ao normal”, considera o defensor do Nudem Daniel Monteiro.

“Os danos ocasionados podem ser desde o isolamento social, pelas questões morais que envolvem este tipo de violência, até a depressão, podendo levar a pensamentos e atos suicidas, como tem sido observado em alguns casos”, considera a psicóloga e supervisora do setor psicossocial da Defensoria Pública, Andreya Arruda. O sentimento de culpa é também bastante comum nessa situação. “Isso é mais um reflexo da sociedade machista em que vivemos, onde, para o homem expor pode ser um troféu, mas para a mulher, um motivo de vergonha e desonra”.

Crianças e Jovens – Quando a vítima é menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pode ser usado para punição do agressor, pois prevê que a distribuição por qualquer meio, inclusive por intermédio de sistema de informática, de fotografias, vídeos ou outras formas de registros com conteúdos pornográfico, envolvendo criança ou adolescente, é crime. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

O que é preciso para o atendimento – Para buscar atendimento na Defensoria, as vítimas devem reunir o máximo de comprovação das agressões no ambiente virtual, como prints da divulgação das fotos íntimas bem como de conversas que mostram ameaças pelo agressor, além da sua documentação pessoal e boletim de ocorrência.

Serviço:

Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) – Defensoria Pública
Local: Casa da Mulher Brasileira
Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, s/n – Bairro Couto Fernandes
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h ás 17h
Contato: (85) 3108-2986
Mais informações, ligue 129.

Site da ONG Marias da Internet: http://www.mariasdainternet.com.br/