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Força-tarefa garante direito de adolescente voltar para Colômbia após mãe ser presa por tráfico internacional de drogas no Ceará

Força-tarefa garante direito de adolescente voltar para Colômbia após mãe ser presa por tráfico internacional de drogas no Ceará

Publicado em
Texto: Bruno de Castro
Ilustração: Diogo Braga

A atuação conjunta de quatro defensores públicos e três defensoras públicas de diferentes áreas garantiu a um adolescente o direito de voltar para casa. Nesta quarta-feira (17/4), ele embarcou do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, com destino a Bogotá, capital da Colômbia, de onde partiu rumo a Cúcuta, cidade na qual vivia antes de vir para o Brasil. Ele já está sob a tutela de familiares.

O jovem de 15 anos estava em solo cearense desde o começo de fevereiro deste ano, quando, durante uma conexão, para Paris, na França, foi apreendido ao lado da mãe e de um homem. Com o trio, a Polícia Federal encontrou cocaína. A mulher foi presa pelo crime de tráfico internacional de drogas. Já o adolescente alegou inocência, o que demandou a atuação da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para o retorno dele ao país vizinho.

L.A.H.R. chegou a ser recolhido para um dos centros estatais destinados a adolescentes em conflito com a lei. Contudo, a atuação da Defensoria provou a inocência do garoto – que foi encaminhado a uma unidade de acolhimento enquanto aguardava decisão do Judiciário sobre a repatriação (retorno à Colômbia). A autorização da Justiça foi dada nesta terça-feira (16/4).

“Essa foi uma atuação que transcendeu o processo. Se deu muito mais fora dele do que dentro, porque visivelmente são pessoas em vulnerabilidade e nossa preocupação principal era saber se esse adolescente estava sob ameaça. Averiguamos a origem da droga e se estávamos diante de um caso de risco de morte e precisaríamos acionar algum programa de proteção”, detalha o defensor Rubens Lima.

A delicadeza da situação demandou acompanhamento do serviço psicossocial da Defensoria, que atendeu o garoto na língua materna dele – o espanhol. Além disso, outras oito instituições foram acionadas para a repatriação ser viabilizada. “Nós trocamos informações a todo momento com essa rede de apoio e prestamos atendimento à família, lá na Colômbia, de forma virtual. Esse é um caso que vamos ter como modelo e criar protocolos para atuações futuras”, acrescenta Rubens.

CASO INÉDITO NA DEFENSORIA
A situação é emblemática pelo ineditismo. Nunca o Nuaja e o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij) haviam atuado em situação de repatriação. “O comum é o adolescente ser daqui do Ceará. Nesse caso, se a Defensoria não tivesse feito toda uma mobilização para localizar familiares na Bolívia, ele ficaria aqui até alguém ser encontrado e aceitar recebê-lo. Ou até a mãe sair da prisão. Ou seja: o garoto poderia ficar de maneira indefinida no Brasil. A atuação da Defensoria foi fundamental não só pra ele sair do sistema socioeducativo, inclusive, antes do tempo inicialmente estipulado pelo juiz, como pra voltar para casa”, pontua a supervisora do Nadij, defensora Jacqueline Torres.

Atuante na 3ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, o defensor Adriano Leitinho destaca o trabalho integrado para o desfecho do caso ser positivo e o menino estar agora com seus familiares. “Nós, da Defensoria, temos o cuidado de avaliar tudo. Como ele estava sob proteção do Estado, é preciso ser cauteloso, porque uma vez ele saindo do país a gente não teria mais como rastreá-lo. Então, a gente adotou todas as precauções antes de tomar qualquer decisão sobre a repatriação, até porque também envolvia uma legislação diferente da nossa”.

Ele ressalta a importância de o jovem ter sido ouvido e respeitado na vontade de retornar à Colômbia. A manifestação dele nos autos do processo está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E ainda assim, a Defensoria viabilizou encontro do garoto com a mãe, detida na carceragem da Polícia Federal. Ambos tomaram conhecimento das possibilidades de desfecho da situação e decidiram juntos sobre o retorno do menino ao país vizinho.

“O adolescente tinha o direito de escolher se ficaria aqui ou se voltaria. Nós não podíamos enviar à força. Se fizéssemos assim ou sem a anuência da mãe, ela poderia vir a questionar. Ela está presa, mas não perde os direitos sobre o filho. Então, a Defensoria ouviu a mãe, o filho e a tia. Todos concordaram com a repatriação e a gente ficou convicto de que era o melhor”, pontua Adriano Leitinho. “Sempre a vontade do adolescente foi respeitada”, acrescenta Rubens Lima.

Para a resolução do caso, a DPCE atuou articulada com a Embaixada da Colômbia em Brasília, Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), Gabinete de Relações Internacionais do Governo do Estado do Ceará, Secretaria de Proteção Social de Fortaleza, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal, autoridades migratórias da Colômbia e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Atuaram ainda no caso as defensoras Ivana Dias e Luciana Amaral (ambas do Nuaja) e os defensores Emerson Castelo Branco (do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório – Nuapp) e Epaminondas Feitosa (da 1ª Defensoria da Infância e da Juventude de Fortaleza).