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Idoso será indenizado após cemitério público de Fortaleza negligenciar restos mortais da ex-esposa

Idoso será indenizado após cemitério público de Fortaleza negligenciar restos mortais da ex-esposa

Publicado em
Texto: Matheus Araújo, estagiário em Jornalismo
Ilustração: Valdir Marte

Um aposentado de 73 anos será indenizado moralmente em R$ 13.205,00 por viver uma situação vexatória no Cemitério Parque Bom Jardim, em Fortaleza. O idoso buscou a assistência jurídica da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) depois de os restos mortais da ex-esposa serem removidos sem comunicação prévia e deixados expostos em jazigos precariamente identificados.

O homem perdeu a ex-companheira em 1998. Desde então, frequenta o cemitério. Durante uma das visitas, em 2016, ao chegar ao túmulo, foi surpreendido com a informação de que os restos mortais dela não estavam no local. “Eu fiquei muito indignado. Estava com o meu filho e quando cheguei ao local que ela estava enterrada não tinha nada. A minha sorte é que apareceu um coveiro que me ajudou a procurar. Quando encontrei o túmulo, tinham muitos restos mortais. Muitos mesmo”, destaca o aposentado.

Ele chegou a procurar a direção do Cemitério – que, de acordo com o aposentado, reconheceu o erro. No entanto, culpou a administração anterior. O idoso fez, então, fotografias do lugar indicado como o novo jazigo da ex-esposa. “Ele se dirigiu à delegacia, registrou um boletim de ocorrência e procurou a responsabilização do município de Fortaleza”, destaca o defensor Daniel Leão, que atendeu o caso.

Segundo ele, a ação de reparação de danos morais justifica-se porque o município de Fortaleza não atuou com o zelo necessário na oferta do serviço, já que é responsável pela manutenção do equipamento. “Houve um abalo. Um abalo sentimental profundo à pessoa dele. Atingiu a honra da pessoa, inclusive a honra da memória da sua falecida esposa e trouxe a ele um sentimento de profunda tristeza e desgosto”, acrescenta Leão.

A sentença favorável ao pagamento da indenização saiu em julho de 2021. A Prefeitura de Fortaleza recorreu da decisão, mas a Câmara Recursal do Tribunal de Justiça manteve o veredicto. No processo, ele afirma que o vexame que “configura o dano moral é aquele que, suportado pela pessoa comum, extrapola a normalidade a ponto de causar ao indivíduo abalo emocional de tal maneira que afete a sua dignidade”. E acrescenta: “constata-se que o constrangimento alegado pelo demandante extrapolou o correspondente subjetivismo, bem como alçou reflexo no campo psicológico.”

A defensora pública Mylena Maria Silva Reginaldo Ferreira Gomes  acompanhou o processo na 2ª Vara da Fazenda Pública. “Após longos anos e muita resiliência, o assistido teve reconhecido o direito a indenização. O Município de Fortaleza recorreu da sentença, e apresentamos contrarrazões ao recurso. Finalmente, foi confirmada a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública. Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, com requerimento do pagamento e apresentação dos cálculos atualizados. Foram anos lutando para que seu direito fosse reconhecido, afinal não se pode falar em apenas um simples aborrecimento. É fato que os restos mortais de sua esposa foram retirados do local de sepultamento sem que o autor fosse comunicado, e da forma como ocorreu. Justíssima a indenização”, destaca a defensora.

SERVIÇO

NÚCLEO DO IDOSO EM FORTALEZA

ONDE: avenida Pinto Bandeira, nº 1.111, no bairro Luciano Cavalcante.

QUANDO: de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas.

NO INTERIOR

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