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Justiça para além dos autos. Defensoria assegura que assistida cumpra integralmente sanção de ANPP

Justiça para além dos autos. Defensoria assegura que assistida cumpra integralmente sanção de ANPP

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TEXTO: SAMANTHA KELLY, ESTAGIÁRIA EM JORNALISMO
ILUSTRAÇÃO: Diogo Braga

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) contribuiu para que uma assistida cumprisse integralmente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), na cidade de Quixeramobim. O caso aconteceu em março de 2024, quando a assistida buscou a instituição após ter prestado serviços à comunidade por seis meses, mas não tinha condições de cumprir a exigência de participar de curso de reciclagem para motoristas.

Isso porque o curso acontecia longe da comarca, já que a autarquia de trânsito de Quixeramobim não fornece o curso. Ela também não tinha condições de fazer através da internet, pois estava em vulnerabilidade digital: não tem internet, nem computador em casa, tampouco sabe mexer neste tipo de ferramenta. 

Foi assim que a defensora pública da comarca, Yelena Galindo da 1ª Defensoria Criminal da cidade, tomou conhecimento do caso. A defensora conversou com os promotores da ANPP e fixou condições mais viáveis ao cumprimento.

Deste modo, a Defensoria matriculou a assistida em um curso de reciclagem da modalidade Ensino à Distância, emprestou o computador e às quintas e sextas-feiras, dia de menos movimento na comarca, a assistida ia ao Núcleo para acessar a plataforma do curso. Como não sabia acessar, um colaborador auxiliou ela e, terminada todas as etapas, foi dia de festa e agradecimento à equipe. 

“Nesse caso o acesso à justiça, foi além da atuação institucional. Precisávamos conseguir que o acordo de não-persecução tivesse condições mais viáveis e mais favoráveis para ela. E vimos que a Defensoria poderia oferecer estas condições materiais para que ela conseguisse cumprir. Atendemos aqui não só uma vulnerabilidade pela questão econômica, mas questões sociais e também digitais”, explica a defensora. 

A assistida se disse aliviada. “Na Defensoria fui muito bem atendida. Todos se manifestaram para me ajudar e sou muito grata. Minha felicidade nunca vai ser a mesma, mas saiu um pouco da minha preocupação. Hoje me sinto mais aliviada, pois cumpri o que eu devia pra justiça”, declarou Antônia.

O que é Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – O instituto do Acordo de Não Persecução Penal é um modelo de justiça consensual, que visa diminuir o encarceramento de quem comete infrações de menor gravidade, confessa o erro e, realiza um acordo de repação. Assim, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas alternativamente.

A defensora pública Yelena Galindo explica que já tinha no nosso ordenamento a suspensão condicional do processo, a transação, a composição civil dos danos, que são institutos semelhantes, mas eles tinham uma amplitude menor. Ela explica que a pessoa que passa pela ANPP não perde o réu primário. “O ANPP permite que crimes cuja pena mínima e abstrata, de até 4 anos, cumpram condições menos custosas ao infrator. Então, por exemplo, como no caso dessa assistida, um delito culposo no trânsito permitiu a incidência do acordo de não-persecução, que é uma medida despenalizadora. Respeitadas todas as críticas que a gente faz ao instituto, ele permite que a pessoa, que seja primária e com bons antecedentes, não sofra todo aquele estigma do processo criminal”.

O caso aplicou-se a assistida. “Ela é uma senhora que não tem qualquer envolvimento com práticas de crime e não precisou se submeter, por uma fatalidade como essa, um acidente de trânsito, ao trauma de um processo criminal que é extremamente traumatizante. Ela não precisou reviver toda aquela dor, mesmo na condição de autora de um fato, ela não teve esse intuito. Bom que a Defensoria pode ajudar ela a começar uma nova etapa para sua vida”.