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Lei Maria da Penha se aplica ao caso Larissa Manoela? Saiba o que é violência patrimonial e como denunciar

Lei Maria da Penha se aplica ao caso Larissa Manoela? Saiba o que é violência patrimonial e como denunciar

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Quando se fala em violência doméstica, a imagem de uma mulher machucada ou a cena de um homem agredindo a companheira fisicamente é o que se forma no nosso imaginário. O caso da atriz Larissa Manoela aponta para outras possibilidades. Aos 22 anos, a artista rompeu com o pai e com a mãe para gerenciar a própria carreira, da qual não tinha controle de dinheiro e bens porque, segundo denunciou nesse domingo (13/8), sequer era comunicada sobre quanto ganhava e tinha sempre muita dificuldade de acessar algum valor. Agora, a Justiça decidirá o desfecho da situação, visto que não houve chance de acordo entre a jovem e os ex-empresários.

Ao Larissa tornar pública a situação, uma avalanche de questionamentos surgiu nas redes sociais. Uma delas sobre o caso enquadrar-se na Lei Maria da Penha, cujo objetivo é coibir/punir atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Diante do que foi revelado, é mesmo a situação um exemplo de violência patrimonial?

Supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), a defensora Jeritza Braga explica que há três situações previstas na Lei Maria da Penha sobre violência patrimonial: na relação íntima de afeto, entre pessoas casadas; no âmbito doméstico mesmo sem que haja uma relação íntima de afeto; e nas relações familiares, mesmo que as partes não residam no mesmo local, bastando haver vínculo sanguíneo.

O caso de Larissa Manoela se enquadraria no terceiro cenário, já que a jovem acusa pai e mãe de impedirem acesso a bens e valores gerados por ela própria. A defensora, entretanto, pondera ser necessário analisar em detalhes os termos dos contratos que regiam as sociedades, pois boa parte do patrimônio foi acumulado quando a artista ainda era menor de idade, o que, por lei, já dá aos pais poder de gestão de tudo relacionado a ela.

“Imagina-se que eles faziam o que achavam que era para o bem da filha. Agora, se tiverem desvirtuado valores, dilapidado o patrimônio, impedido de ter acesso aos bens ou vendido propriedades sem autorização, aí se enquadraria claramente na Lei Maria da Penha. É preciso ver até que ponto os pais estavam impedindo esse acesso”, pontua Jeritza Braga.

Mulher que esteja passando por situação como essa deve procurar a Delegacia da Mulher (DDM), narrar que foi vítima de violência patrimonial e registrar Boletim de Ocorrência (BO). Um inquérito policial será instaurado e a denúncia será apurada, sendo ouvida também a outra parte (o(a) acusado(a)). De imediato, medidas judiciais já podem ser tomadas no sentido de resguardar a integridade da pessoa violentada – que, em situação de vulnerabilidade, pode ser assistida pelo Nudem.

“É bom que se diga que violência doméstica não se resume só à relação afetiva, de casal, do casamento em si. Laços consanguíneos e até mesmo sem ter laço consanguíneo, como é o caso de padrastos, padrinhos, cunhados etc, também podem praticar violência mesmo que não morem na mesma casa. O lastro da violência doméstica é muito maior do que se está habitualmente acostumado e é possível responsabilizar o agressor tanto na esfera criminal quanto na cível”, finaliza a supervisora do Nudem.

Quando evidenciada a existência de violência doméstica e familiar, é possível dar entrada em medida protetiva de urgência para suspender toda e qualquer procuração dada aos pais e restituição imediata dos bens. É possível ainda que o juízo determine, de maneira liminar, uma caução mediante depósito judicial visando cobrir danos materiais ocasionados por essa violência.

OUTROS TIPOS DE VIOLÊNCIA
Além da violência patrimonial, a Lei Maria da Penha prevê punições para outros quatro tipos de violência:

física: espancamento, atirar objetos, sacudir, apertar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes/perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo tortura e qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

psicológica: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, proibir de estudar, proibir de viajar, proibir de falar com amigos ou parentes, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer ou omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a própria memória ou sanidade e qualquer outra conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

moral: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a índole dela, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir e qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

sexual: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou obrigar a mulher a abortar, forçar matrimônio, forçar gravidez, forçar prostituição por meio de coação/chantagem/suborno/manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, e qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DA MULHER DA DEFENSORIA PÚBLICA
ONDE: rua Tabuleiro do Norte, s/n, no bairro Couto Fernandes, em Fortaleza.

Celular: (85) 3108-2986 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 98949-9090 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 99856-6820 – 8h às 12h – 13h às 17h
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

Atendimento Psicossocial
E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h
Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h

MAIS DETALHES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
https://www.institutomariadapenha.org.br/