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Núcleo de Defesa do Consumidor alerta para variação de preços e prazos de produtos durante festas de fim de ano

Núcleo de Defesa do Consumidor alerta para variação de preços e prazos de produtos durante festas de fim de ano

Publicado em
Texto: FERNANDA APARECIDA
Ilustração: Valdir MARTE

Com as festas de fim de ano e a disponibilidade do 13°, a população tende a gastar um pouco mais. Despesas com presentes, roupas, acessórios e material escolar já fazem parte da programação desse período. O fato é que a atenção deve ser redobrada durante essa época, pois, em muitos casos, existe discrepância significativa nos preços e prazos dos produtos quando comparados a outras datas. Pensando nisso, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPCE) reforça a necessidade de conscientização e busca de informações sobre os direitos dos consumidores.

Diferente do que muita gente pode pensar, a variação nos preços não tem relação com a inflação e sim com a oferta e demanda de produtos. Sempre que um item passa a ser mais procurado, o valor dele tende a aumentar. Isso é percebido na prática com as contas dos supermercados.

Outro ponto que merece destaque é o prazo para substituição ou devolução de produtos. De acordo com a legislação, o fornecedor não tem obrigação de oferecer o serviço de troca para produtos que não apresentam defeitos. No entanto, essa atividade é recorrente no mercado, pois virou um costume dos comerciantes.

De acordo com a supervisora do Nudecon, defensora Rebecca Moreira, embora esse feito tenha virado rotina, o ideal é que o comprador fique atento para não sofrer qualquer dano. “De toda forma, é importante que o consumidor pergunte na loja qual é a conduta que eles utilizam em caso de troca, porque em algumas o prazo é mais reduzido, mas a troca, por outras razões que não sejam de defeito, não é obrigatória”, pontua.

Os produtos são divididos entre duráveis e não duráveis. No caso de mercadorias duráveis, como aparelhos domésticos, o período de troca, na maioria das vezes, dura cerca de 90 dias. Quando trata-se de itens não duráveis, como alimentos, cosméticos e roupas, esse prazo tende a diminuir para 30 dias.

Para todas as situações, o consumidor precisa se atentar às variações que podem ocorrer. Com produtos que não têm a possibilidade de conserto, o cliente tem o direito à devolução do dinheiro pago ou substituição da mercadoria. No entanto, se durante a venda ele for avisado de que o item apresenta defeito e mesmo assim decidir ficar com a peça, perde esse direito.

Conforme a defensora pública titular do Nudecon, Amélia Rocha, é sempre bom evitar compras por impulso. O ideal é pesquisar antes e ver se o item é realmente essencial. “As pessoas precisam ter muito cuidado na hora de adquirir um produto em muitas parcelas. Sempre devem observar a soma das prestações anteriores e guardar detalhes da oferta e nota fiscal”, conclui.

Algumas Orientações

Preços
Todos os preços que ficam nas vitrines devem estar evidentes para o consumidor
O estabelecimento precisa informar os valores à vista e a prazo das mercadorias
Sempre verifique se o preço é igual ao anunciado no produto.

Trocas e devoluções
Em casos de produtos defeituosos, a empresa terá 30 dias para resolver o problema. Após esse período, o consumidor poderá optar:

Trocar o produto por outro equivalente
Comprar outro produto que seja do mesmo valor do item já comprado
Pedir o reembolso da quantia paga
Nas compras feitas pela Internet, por telefone ou catálogo, existe a possibilidade de desistência em até sete dias, além do direito à devolução integral do valor já pago, incluindo o frete.

SERVIÇO
Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon)
Atendimentos por agendamento, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas.
Onde: Rua Júlio Lima, nº 770, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE.
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br