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Rol da ANS – Defensoria mostra preocupação com decisão que afetará usuários de plano de saúde

Rol da ANS – Defensoria mostra preocupação com decisão que afetará usuários de plano de saúde

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Nesta quarta-feira (8), os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento na Segunda Seção, votaram para decidir sobre a interpretação – se taxativa ou exemplificativa –  a respeito do rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto a cobertura obrigatória para os planos de saúde. A votação tinha como objetivo estabelecer se o rol contemplaria uma  “cobertura exemplificativa”, significando assim que, os planos de saúde não se limitam a cobrir somente o que está na lista na ANS, ou como “cobertura taxativa”, determinando que, o que não está na lista da ANS, não precisa ter cobertura das operadoras. Por seis votos a três, o STJ definiu que a regra é o rol taxativo, porém serão permitidas exceções.

A Defensoria vê com preocupação a questão, que afeta não só os usuários de planos, mas a saúde como um todo. A supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Amélia Rocha explica que, embora seja um retrocesso o entendimento, há exceções. “Foram definidos parâmetros  para a flexibilização do rol, permitindo a cobertura do que nele não está. Ou seja, seria, nos termos do julgamento, um ‘rol taxativo modulado ou mitigado’. Se fosse taxativo não caberiam exceções. Então, na prática, o que foi aprovado foi um rol exemplificativo condicionado (ou mitigado ou modulado), porque, a partir do momento que se admite exceções, não há taxatividade. E o mais importante: em que pese ter sido péssimo para o consumidor vez já que lhe trará um ônus documental enorme, a Defensoria entende que se continua tendo a possibilidade de recorrer para obter coberturas de saúde fora do rol”.

Anteriormente à decisão, admitia-se o rol da ANS como exemplificativo sem maiores condicionantes. Sendo assim, a negativa para pacientes que precisassem de algum tipo de assistência médica, como exames, medicamentos e cirurgias, mas que não estivessem no rol, poderia ensejar o ingresso com ação judicial para que um magistrado analisasse o contexto e os pedidos médicos para aquela questão. Com o resultado do julgamento  da Segunda Seção, a cobertura dos planos de saúde pode suprimir a cobertura aos tratamentos e procedimentos listados pela ANS, restringindo o direito à saúde de milhares de pessoas.

Uma dos votos que foram contra a decisão da maioria, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o rol da ANS “é falho e natureza exemplificativa do rol não implica em concessão de benefícios a uns em detrimento de outros”. Além disso, disse que “soa, pois, incoerente, falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologias em saúde”.

A defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), Yamara Lavor, acredita que esta decisão dificulta a vida daqueles que utilizam planos de saúde. “A decisão pela taxatividade, em regra, do rol de procedimentos da ANS é um retrocesso jurídico que impacta a vida de milhares de beneficiários de planos de saúde, dificultando ainda mais o acesso aos tratamentos imprescindíveis ao restabelecimento da saúde do paciente e, muitas vezes, à manutenção da própria vida”, argumenta.