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Suspensas decisões que determinam atendimento da Defensoria Pública em cidades onde não estejam instaladas

Suspensas decisões que determinam atendimento da Defensoria Pública em cidades onde não estejam instaladas

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Na última sexta-feira (19), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional dos efeitos de todas as decisões que tenham imposto às Defensorias Públicas dos Estados e da União a obrigação de prestarem serviços em cidades onde ainda não estejam formalmente instaladas. O ministro determinou que os Tribunais de Justiça (TJs) de todo o país e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) sejam comunicados da decisão, tomada nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 800.

As determinações vêm sendo impostas em ações que pedem a abertura de novas unidades da Defensoria Pública para atendimento à população carente ou a atuação a distância, com deslocamento permanente de defensores para a realização de audiências. Segundo Toffoli, “as decisões judiciais proferidas no país sobre a matéria não têm o efeito de multiplicar os recursos econômicos e humanos necessários para a interiorização da Defensoria Pública, medida que enfrenta notória dificuldade. Por isso, além de afrontar a autonomia e organização do órgão para decidir onde lotar os defensores públicos, acabam por causar prejuízo significativo à ordem e à economia públicas”. O presidente do STF citou ainda a jurisprudência de que não é cabível ao Poder Judiciário interferir em questões internas de quaisquer órgão público.

Embora a decisão atenda a um processo originário da Defensoria Pública da União (DPU), ela estendeu os pedidos da Defensoria Pública do Estado do Ceará que, em 2016, enfrentou a questão no Estado o obteve a extensão dos efeitos da STA 800.

“A decisão do STF preserva a unidade da instituição e um importante fundamento da Constituição Federal, que é a autonomia administrativa da Defensoria Pública e são os respectivos defensores gerais que conhecem a fundo as demandas de sua instituição e podem lotar defensores públicos nas comarcas de seu Estado. Na época desses questionamentos, eu estava na secretaria-executiva do órgão e atuei diretamente na elaboração dessas peças. Tivemos onze liminares suspensas pelo STF, reassegurando a autonomia da Defensoria Pública na definição das localidades onde deveriam atuar os defensores públicos, como preceitua a Emenda Constitucional 80/2014”, relembra a defensora pública geral, Elizabeth Chagas.