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Tempo de recolhimento noturno pode ser abatido do total da pena e até resultar em extinção da condenação

Tempo de recolhimento noturno pode ser abatido do total da pena e até resultar em extinção da condenação

Publicado em
Texto: Bruno de Castro
Ilustração: Diogo Braga

A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) tem utilizado uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar direitos de condenados na esfera criminal. Isso porque a referida corte compreende que deve ser abatido da pena o período no qual a pessoa fica em recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana enquanto aguarda ser julgada. O entendimento é de que essas horas já fazem parte do tempo total de condenação, posteriormente definido.

Um caso teve desfecho recente graças ao Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), no qual o defensor público Jorge Bheron Rocha atua. O processo é de uma mulher detida em dezembro de 2018 com 45 gramas de maconha, 13 gramas de crack, uma balança de precisão e um rolo de papel alumínio no bairro Cajazeiras, em Fortaleza.

Ela teve a prisão substituída por uma medida de recolhimento domiciliar de segunda a sexta-feira, das 20 horas às 6 horas, e durante todo o fim de semana. Permaneceu assim, com monitoramento eletrônico (tornozeleira), de 2/1/2019 a 9/6/2021. Aguardou todo esse tempo para ser julgada e acabou condenada a um ano e oito meses inicialmente em regime aberto.

Contudo, somadas as 50 horas semanais que não saiu à noite e as 48 horas semanais as quais ficou em casa aos sábados e domingos entre 2019 e 2021, isso representou o equivalente a 518 dias e 17 horas. Ou seja: um ano, cinco meses e oito dias em privação de liberdade. A DPCE solicitou o abatimento deste período da pena total e a tese foi aceita pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas de Fortaleza.

“Temos feito pedidos semelhantes a outros casos e os juízes têm acatado porque isso já foi decidido pelo STJ como algo de observância obrigatória. A decisão reafirma a importância da defesa técnica prestada pela Defensoria para garantir que as pessoas condenadas cumpram penas justas, conforme determina a legislação”, pontua Jorge Bheron Rocha.

O abatimento do período de recolhimento noturno fez a pena cair para apenas dois meses e 22 dias, o que garantia à mulher o direito ao indulto – ou seja: a extinção da condenação, também solicitada pelo defensor público e acatada pelo juízo neste mês de novembro. Dessa forma, a mulher não deve mais nada à Justiça. “Sem uma atuação diligente e atenta, há o risco de que indivíduos permaneçam encarcerados por mais tempo do que suas sentenças exigem, o que é inaceitável em um Estado Democrático de Direito. A decisão demonstra a relevância da atuação da Defensoria na defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, reafirmando o papel da instituição na promoção da justiça e da equidade social”, finaliza Bheron.

SERVIÇO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO PRESO PROVISÓRIO – NUAPP

Sede Parque Manibura
Endereço: Rua: Doutor José Perdigão, Nº 310, em Fortaleza
Atendimento presencial: por ordem de chegada, de segunda a sexta. 8h às 12 | 13h às 17h
*Atendimento telefônico para informações: (85) 3194-5077
*WhatsApp para atendimento inicial/recebimento de documentação: (85) 31945077 (só mensagens)
*WhatsApp p/ acompanhar pedidos: (85) 986167001 – 9h às 12h | 13h às 16h (só mensagens)
Envio de documentos: E-mail: atendimentonuapp@defensoria.ce.def.br
Dias de atendimento: de segunda a sexta
Horários de atendimento: 8h às 12h | 13h às 17h

Sede Vapt Vupt
Endereço: Rua Demétrio Menezes, nº 3.751, no Antônio Bezerra (ao lado terminal de ônibus)
Dias de atendimento presencial: de segunda a sexta (retirada de senha no local)
Horários de atendimento: 8h às 13h | 14h às 16h30h
WhatsApp: (85) 98400-6270 – 9h às 16h (somente mensagens)
Envio de documentos: E-mail: nuapp.vaptvupt@defensoria.ce.def.br