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Vítimas de violência doméstica poderão ter tramitação diferenciada em ações sobre Direito de Família

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mulheres

O Projeto de Lei 510/2019, em tramitação no Senado Federal, prevê a alteração do artigo 1.048 da Lei 13.105, que refere-se ao Código de Processo Civil, e insere vítimas de violência doméstica e familiar no rol de processos judiciais que terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal. Estão definidas hoje, como prioridade, demandas de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadoras de doenças graves e reguladas pela Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Se aprovada a alteração, as mulheres vítimas de violência doméstica poderão dar entrada no divórcio ou pedir a dissolução da união estável, de forma imediata, no Juizado em que denunciou a agressão sofrida, sem tratar da partilha de bens. Além desses fatores, o texto prevê a necessidade da vítima de ser informada sobre este direito. “O PL está embrionário, mas seria uma vantagem muito grande ter a questão da prioridade em todos os processos que envolvem violência doméstica. Caso aprovado, acreditamos que incluirá ações de alimentos, guarda, indenização por danos morais, injúria, difamação e, principalmente, queixa-crime. Tudo será prioridade, assim como divórcio e dissolução da união estável”, argumenta a supervisora e defensora pública do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher  (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará, Jeritza Braga.

Hoje, nas Varas de Família, deságuam milhares de histórias e conflitos, inclusive das mulheres vítimas de violência, para quem o divórcio (ou a dissolução da união estável) significa mais que um recomeço e sim o fim de uma história de dor. Nos anos de 2017 e 2018, o Nudem ingressou com mais de 460 casos de divórcio e dissolução de união estável em Fortaleza.

Um destes casos conta a história de Laura*, 31 anos. A dona de casa vivia em união estável desde 2009 e, casou em 2013. Do casamento, nasceram os filhos, hoje com 8 e 4 anos. Em dezembro de 2017, ela procurou o Nudem para dar entrada no divórcio, assim como na ação de guarda dos filhos e pensão alimentícia. A motivação: as diversas agressões as quais era submetida. Empurrões, puxões de cabelo, palavras de baixo calão, xingamentos, faziam parte da rotina da família. “Se você não for minha, você não vai ser de mais ninguém, ele repetia, em ameaça”, explica Laura. “Ele era muito agressivo e falava muita coisa comigo, essas palavras, ofensas, são maiores do que qualquer agressão física. Às vezes era no meio da rua gritando, dentro de casa. Ele sequer me deixava dormir, dormia com um machado e uma faca na cabeceira me fazendo medo”, relembra.

A situação ia se agravando, até que ela decidiu dar um basta. Hoje sente gratidão por ter conseguido sair do relacionamento, pelo menos fisicamente, já que os papéis ainda seguem na justiça. “Hoje eu saio, faço minhas coisas, minha zumba, academia. Ele nunca deixou eu fazer isso. Minha filha, quando nasceu, só foi pra creche depois que eu larguei ele, porque ele não deixava. Ele controlava meu dinheiro, eu estava presa e sabia”, lamenta.

A possibilidade da liberdade veio a partir da denúncia e pedido de divórcio na justiça, em março de 2018, no entanto, sem resolução de mérito ainda. “Eu espero pelo dia que eu vou conseguir assinar os papéis do divórcio e me livrar logo disso. Vai tirar um peso das minhas costas, vou ficar livre, vou me livrar dele, de qualquer história com ele. Vou fazer uma festa. Está com um ano que dei entrada com o processo e sigo confiante que vai sair”, dispara. Laura é uma das tantas mulheres que – mesmo após cumprir todas as formalidades para conseguir denunciar as violências que sofreu, segue casada oficialmente com o autor de tanta dor. A ação dela segue de forma lenta, devido a impossibilidade de contatar o réu para entrega da intimação para audiência.

Atualmente, todos os pedidos de divórcio que são iniciados pelo Nudem da Defensoria tramitam nas Varas de Família, em Fortaleza, e no interior e integram o rol de demandas com outros casos de Direito de Família. Problema é que parte do regramento jurídico desta seara, prevê, por exemplo, que seja realizada uma solução consensual dos conflitos (Código de Processo Civil, artigo 3o, incisos 2 e 3), no sentido de estimular a composição amigável das partes. E, em caso de violência doméstica, nem sempre isso é viável, como explica a defensora pública da 15a Vara de Família, Renata Pimentel. “No Fórum ocorrem inúmeras audiências que são decorrentes de casos de violência doméstica, sem qualquer problema ou relato da parte, pelo contrário, muitas vezes elas querem a realização da audiência de conciliação. As partes, por vezes, preferem ir pra audiência para solucionar logo, tentar um acordo. Por isso, no trato inicial do processo, é sempre importante identificar a situação de risco e nos casos em que há risco de vida, isso deve ser trazido logo na petição inicial, inclusive. A maioria dos processos se resolve nessa etapa da conciliação, mas é importante frisar que esta é uma escolha da mulher no primeiro atendimento que é realizado lá no Nudem”, explica.

Os defensores públicos do Nudem explicam que, ao elaborar o pedido de divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos (petição inicial), a situação de violência vivida por aquela mulher é explicitada ao magistrado, assim como todo o relato trazido por ela e a documentação policial (Bos, inquérito ou medida protetiva). “Nós esclarecemos bem a questão à mulher que chega ao Nudem: existe a possibilidade dela comparecer à audiência de conciliação ou ela opta pela não realização da audiência? Com esta resposta, nós explicitamos na peça esta condição, mas isso fica a critério e avaliação do juiz responsável por aquela ação, se vai ou não realizar a audiência de conciliação – que é etapa do processo. Nos dois casos, são tempos processuais diferentes e elas ficam informadas disso, geralmente, na conciliação pode ser mais rápido. No entanto, todas as preferências delas são esclarecidas”, explica Jeritza Braga, supervisora do Nudem.

A Defensoria também aponta que sempre que a mulher sentir que algum direito está sendo violado, como uma nova ameaça da outra parte – seja na entrada ou na saída da audiência, por exemplo – ela deve imediatamente comunicar ao defensor da Vara de Família, que acompanha aquele processo. “Nenhuma nova ameaça ou violência deve ser desconsiderada. Essa comunicação é imprescindível para reforçarmos o pedido das ações ao magistrado, como uma ação de guarda dos filhos, por exemplo. Às vezes, até suspender a visita do pai, dependendo da gravidade dos fatos pode ser reforçada, visto que a violência sofrida pela mãe, por vezes, é extensiva aos filhos”, explica a defensora pública Kelly Nantua, titular do Nudem.

Os defensores avaliam como positiva a mudança, mas entendem que há de se ter cautela em sua implementação. O defensor Daniel Mendes lembra de ações como a dissolução da união estável já que esta necessita do reconhecimento prévio da existência da mesma, que é anterior à dissolução. “O ideal seria que o Juizado da Violência Doméstica e Familiar também tivessem competência, não só para tratar o divórcio e a dissolução imediata, mas, também, a partilha dos bens. Porque, em casos como a dissolução da união, quando não é formalizada a união por meio de escritura, é necessária, muitas vezes, a dilação probatória. Na possibilidade de que haja uma demora na dissolução da união estável, com possibilidade de recursos, isso faz com que uma eventual partilha de bens nas Varas de Família se tornem um pouco prejudicadas pois irá depender da decisão de dissolver a união estável, porque ela necessitará do seu reconhecimento para sua dissolução”, alerta o defensor público.

Nudem – Mulheres em situação de violência, seja ela de natureza física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial podem procurar o Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Lá, a atuação da instituição envolve a defesa dos direitos das mulheres, prestando toda a assistência, orientação jurídica, requerimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, assim como ajuizando ações necessárias de acordo com o caso, como pensão alimentícia, guarda, divórcio e dissolução de união estável.

Serviço:

Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem)
Rua Tabuleiro do Norte, S/N, Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira) – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3108-2986

Juizado Especial da Violência Contra a Mulher
Av. da Universidade, 3281, Bairro Benfica – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3433.8785 / 3433.87282

Juazeiro do Norte – Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Nudem Cariri
Travessa Iguatu, 304, CEP 63122045, Santa Luzia, Crato Ceará.

*Os nomes foram modificados para preservar as identidades.