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“Vou realizar meu sonho de segurar minha certidão de nascimento com o nome Maria Raquel Costa de Lima”

“Vou realizar meu sonho de segurar minha certidão de nascimento com o nome Maria Raquel Costa de Lima”

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Raquel tem certidão de nascimento, mas sem filiação e sem sobrenome. Apenas Raquel. O caso chegou à Defensoria em outubro de 2021 e ganhou notoriedade nacional. Agora finalmente tem um desfecho feliz. A decisão da juíza Valeska Alves Alencar Rolim, da 3ª Vara de Família, acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) no último dia 26/4. “Vou realizar o meu sonho. Segurar a minha certidão de nascimento com o nome Maria Raquel Costa de Lima, filha da Elizangela e da Rosilene”, comemora.

A jovem Raquel, 18 anos, nunca teve um nome completo no registro de nascimento nem os nomes dos pais e avós. Ela tem uma filha de quatro anos, a Raquelly. Também sem sobrenome na certidão de nascimento. O pai da Raquelly não registrou a criança e por isso ela também não tem sobrenome na certidão de nascimento, já que só consta o da mãe: Raquel. Agora, depois que a mãe, é a próxima a poder emitir todos os documentos com as informações completas.

A história de vida dela se assemelha a tantos brasileiros. Raquel chegou aos três anos na casa da família de Costa Lima. A mãe de criação, Maria de Fátima, não teve tempo de ajustar um processo adotivo e faleceu. Coube à filha, Rosilene Lima, assumir a maternidade de Raquel. “A gente conseguiu fazer a certidão de nascimento dela só com Raquel para poder se matricular no colégio. Só um colégio aceitou e sempre foi uma dificuldade grande para resolver qualquer coisa”, conta Rosilene Lima, 38 anos.

A defensora pública e supervisora do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria (Napi), em Fortaleza, Natali Massilon Pontes deu entrada na ação de adoção de maiores de 18 anos para Raquel finalmente ganhar o parentesco tão sonhado. “Entramos com uma ação de adoção de pessoa maior e comprovamos esse vínculo entre a Raquel e as duas mães, Rosilene e Elizângela. Havia uma relação de parentesco afetivo, laços, toda a família reside na mesma casa. Assim, o Poder Judiciário determinou a procedência da adoção. Rosilene e Elizângela têm uma relação duradoura e tinham o desejo de serem as mães da jovem Raquel. Reunimos várias provas com os documentos que elas possuíam e deu certo. Importante ressaltar aqui que para todos os casos há uma solução jurídica. São várias situações que precisamos analisar, mas há sempre um caminho”, disse a Natali.

A adoção de maiores de 18 anos está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e os casos são encaminhados para as Varas de Família. A defensora pública Alessandra de Freitas foi a responsável pelo acompanhamento na 3ª Vara de Família. “Atualmente, muitos assistidos procuram a Justiça buscando o reconhecimento do vínculo afetivo de parentesco, inclusive sem perder o vínculo biológico. No presente caso, Raquel buscava o reconhecimento de uma situação de fato que persistia há vários anos, ou seja, a constituição do vínculo de maternidade existente entre ela e suas genitoras. A presente ação possibilitou não apenas que duas mulheres, mães afetivas de Raquel, tivessem seu vínculo de parentesco reconhecido, mas também que a jovem possa ter direito a um nome e sobrenome, fato este que trará vários benefícios a sua vida pessoal e profissional, bem como de sua filha ainda menor”, destacou Alessandra.

Sobre a criança Raquelly, a defensora antecipa que se trata de uma nova ação. “É uma nova ação judicial, porque provavelmente teremos que acionar o pai, dar entrada em uma ação de investigação de paternidade, fazer o exame de DNA e seguir com a ação de retificação de registro da criança. Estamos diante de um caso onde se concretiza a  ausência de cidadania sendo repassada de geração em geração e o nosso trabalho é tentar propiciar a essas pessoas o direito de elas exercerem com plenitude a cidadania”, complementa a defensora Natali Massilon Pontes.

Serviço 

Núcleo Central de Atendimento e Petição Inicial e Núcleo Descentralizado do João XXIII – Fortaleza
Endereço: Av. Pinto Bandeira, 1111, Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE

Telefone(s): Ligue 129 / (85) 3194-5020

Núcleo Descentralizado do João XXIII – Fortaleza

Núcleo Descentralizado do Mucuripe – Fortaleza
Endereço: Av. Vicente de Castro, 5740, Mucuripe, Fortaleza – CE (Dentro dos Quartel dos Bombeiros)

Telefone(s): Ligue 129 / (85) 3194-5022 / (85) 98902-3847

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