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Defensor entra com reclamação disciplinar contra Juiz que declinou competência para autorizar a doação de órgãos

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Os defensores públicos José Valente Neto e Bruno Fiori Palhano Melo entraram, nesta semana, com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça solicitando a abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz de direito da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Zanilton Batista de Medeiros, por ter declinado competência frente ao pedido de suprimento de vontade de familiares de 4º grau para doar os órgãos do senhor, F.E.G.S, de 43 anos, natural de Russas (CE), vítima de traumatismo craniano, no início do mês de maio.

“A finalidade do alvará foi única: suprimento de vontade de uma pessoa, no caso a prima do falecido que, conforme a lei de transplantes de órgãos e tecidos, não possuía autorização para permitir a doação dos órgãos, por não se tratar de parente de até segundo grau. Desta forma, uma das consequências do alvará seria inclusive a liberação do corpo para que a família, natural de Russas, pudesse naquele momento prestar as últimas homenagens”, explicam os defensores públicos. 

O defensor público José Valente Neto, que estava de sobreaviso por meio de parceria da Defensoria Pública com a Secretaria de Saúde do Estado, foi acionado tão logo houve a morte encefálica do paciente e compareceu ao Instituto José Frota para conversar com os familiares que atestaram não haver parentes de até segundo grau da vítima. No mesmo dia, o defensor apresentou o alvará judicial para o Fórum Clóvis Bevilácqua solicitando o suprimento de vontade para a doação de órgãos, contudo o plantão havia sido encerrado às 21 horas, por funcionar apenas como uma espécie de extensão do turno normal de atendimento.

No dia seguinte, às 9 horas da manhã, ele fez o protocolo online da petição e, frente a excepcionalidade do caso, o processo foi distribuído com urgência para a 39ª Vara. O juiz Zanilton Batista de Medeiros, no entanto, alegou estar impossibilitado de apreciar a demanda por se tratar de assunto de interesse do Estado, uma vez que o pedido de autorização da retirada dos órgãos havia sido realizado por ente público, ou seja, a Defensoria Pública após ter sido procurada pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará através da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgão. Assim sendo, o juiz encaminhou o processo para apreciação da Fazenda Pública, que o devolveu por não ser tema de sua atuação. Um outro defensor público, também integrante do Grupo de Trabalho da Central de Transplante, conversou com o magistrado por telefone, explicou a situação e pediu que ele reconsiderasse a decisão, mostrando também outros casos, em que magistrados já haviam deferido solicitação similar, mas não obteve êxito.

“É lamentável, constrangedor, representar um magistrado, agente político responsável para dizer o direito, dar o exemplo. Mas a minha omissão, além de mais grave, seria uma covardia. O julgador não cumpriu com fidedignidade a Constituição e nem as leis. Não houve a mínima cautela com a dignidade das pessoas que, por meses, por anos, aguardam a sua oportunidade nas filas de transplantes. Muitas vezes, apesar da doação, há rejeição e um novo ciclo de esperanças renasce. Houve uma transgressão ao princípio constitucional da eficiência (art. 37)”, pontua José Valente Neto.


Ainda segundo o defensor, somente após terceira negativa de apreciação do mérito, quando o estado de conservação dos órgãos era extremamente crítico, uma filha da vítima, até então desconhecida dos demais familiares, surgiu no hospital e autorizou a doação. Desta forma, por circunstâncias alheias à conduta do julgador, ainda foi possível o transplante dos rins e do fígado.

Em parecer emitido no dia 23 de maio, o Ministério Público do Ceará deferiu a solicitação de suprimento de vontade e lamentou a postura do magistrado: “Infelizmente, a pretensão da sociedade, neste episódio, encontrou, no Poder Judiciário, o empecilho intransponível e até desumano para o ‘desideratum’ que almejou, porquanto, a decisão do declínio de competência, a qual, com certeza, causou potencial prejuízo irreparável a quem poderia receber esses órgãos, algo que por sinal, representaria a salvação de uma vida.”

No último ano, já foram registrados dois casos de possíveis doadores que não se reverteram em vida nova para tantos outras pessoas pela demora no julgamento ou mesmo pela falta de um plantão Judiciário e do Ministério Público. Com esta reclamação disciplinar, os defensores pretendem ainda sensibilizar para a urgência e importância de apreciação em tempo hábil, uma vez que o tempo é bem curto após decretada a morte encefálica do paciente até a total falência dos órgãos.  

A defensora pública geral, Mariana Lobo, ciente da gravidade da situação, está convocando reunião com os defensores que atuam na Central de Transplantes, bem como os órgãos do Sistema de Justiça a fim de aparar os entraves encontrados. “Nossa intenção é que não tenhamos mais entraves como estes que prejudicam a doação de órgãos. Necessitamos sensibilizar os agentes públicos envolvidos para a emergência destes casos e para a necessidade de plantões sistemáticos, para que o defensor possa agilizar a entrada da ação e ter uma decisão favorável em tempo hábil de salvar vidas”, disse.