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Defensoria fará sustentação oral em julgamento no STF sobre superlotação de centros socioeducativos

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Foi adiado para a próxima terça-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do habeas corpus (HC) coletivo que proíbe a superlotação acima de 119% da capacidade nos centros socioeducativos de cinco estados (Ceará, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro e Espírito Santo) e determina ao poder pública que adote medidas que amenizem essa superlotação. A Defensoria Pública fará sustentação oral, por meio do Grupo de Atuação Estratégica junto aos Tribunais Superiores (GAETS), no plenário da Corte máxima com pedido pela manutenção dos efeitos da liminar concedida, em maio, pelo ministro do STF Edson Fachin, relator do processo.

O HC 143.988 foi protocolado, em 2017, no STF pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Em agosto de 2018, houve decisão liminar favorável, segundo a qual delimita em 119% a taxa de ocupação na Uninorte, em Linhares/ES, e determina a transferência dos adolescentes excedentes para outras unidades em melhor situação inferior à taxa fixada. Caso a transferência não fosse possível, o adolescente têm o direito de ser incluído em programa de meio aberto, conforme o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), desde que o ato infracional não envolva grave ameaça ou violência. Na hipótese de impossibilidade de adoção dessas providências, o ministro autorizou a conversão das medidas socioeducativas de internação em domiciliares.

Na esteira deste HC, o Grupo de Atuação Estratégica junto aos Tribunais Superiores (GAETS), formado por defensores públicos estaduais e distritais, ingressou no processo como amicus curiae, trazendo a realidade de outros centros socioeducativos pelo país também em situação calamitosa, o que descumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em maio de 2019, o STF decidiu pela extensão dos efeitos, em caráter liminar, dos efeitos do HC para Ceará, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Na sessão marcada para o dia 13 de agosto no STF, a defensora pública Mônica Barroso, que atua nos Tribunais Superiores em Brasília, fará a sustentação oral pelo Ceará. “O sistema socioeducativo é uma cópia mal feita do sistema penitenciário brasileiro. Os estados não estão seguindo as regras estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e a dignidade dos adolescentes em conflito com a lei não está sendo respeitada”, argumenta. A Defensoria Pública da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Espírito Santo também se manifestarão no julgamento.

Reflexos da liminar – A situação dos centros do Ceará melhorou significativamente após a concessão da liminar do STF. A avaliação é dos defensores que atuam Núcleo de Assistência aos Jovens em Conflito com a Lei (Nuaja) da Defensoria, núcleo especializado só para tratar da questão, que realiza inspeções em todas as unidades.

Para o deferimento do pedido de extensão dos efeitos do HC para o Ceará, a Defensoria Pública do Ceará apresentou a taxa de superlotação nos centros socioeducativos do Estado que oscilava, à época, entre 123% e 160%. Desde a decisão liminar, em maio de 2019, houve “mudança significativa”, segundo a defensora pública Luciana Amaral, que atua no Núcleo de Assistência aos Jovens em Conflito com a Lei (Nuaja). “Em maio, começamos a dialogar sobre o que poderia ser feito para atender a liminar. Nós formalizamos com um ofício à 5a Vara da Infância e Juventude e à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará (Seas), pedindo que eles informassem o que estava sendo feito de providências. Também verificamos os adolescentes apreendidos que não praticaram atos com violência ou grave ameaça, para pedir a reavaliação e internação domiciliar. É um trabalho contínuo”, explica.

O sistema socioeducativo em Fortaleza tem 675 jovens cumprindo medida socioeducativa com 611 vagas disponíveis para internação. Apesar da superlotação, no início de agosto, somente três dos nove centros socioeducativos da capital estavam acima dos 119%. “Antes da decisão, nós nunca tivemos um percentual de 119%, ou próximo disso, em tantas unidades. O ideal é que os centros não estejam lotados, não estejam nem com 100%, pois isso tem um significado preocupante para a sociedade e para o Estado. Antes ficava uma ocupação muito absurda”, acrescenta Luciana. Ela explica que a Defensoria Pública tem peticionado e realizado os pedidos para baixar esse percentual nas unidades, sempre que ultrapasse, e tem conseguido êxito. “Estamos vendo o trabalho e empenho dos poderes em cumpri-la”. No interior, a situação é mais confortável em comparação à capital: são 217 admitidos para 258 vagas.

A defensora defende a manutenção do HC como uma maneira de buscar mais dignidade dentro do sistema socioeducativo. “A decisão do Supremo Tribunal Federal foi muito importante e a manutenção desta decisão criará um paradigma”, reforça.