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Defensoria obtém liminar que determina a matrícula dos candidatos aprovados em último vestibular da UECE, prejudicados por mudanças no edital

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE), por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), obteve decisão liminar que determina que a Universidade Estadual do Ceará (Uece) realize a matrícula dos candidatos aprovados no vestibular 2016.2 da instituição. O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, acolheu, liminarmente, na tarde da última quarta-feira (24.08), o pedido da DPGE, determinando a reserva de vagas aos candidatos aprovados e que, por motivo de falha nos compromissos firmados no edital, não conseguiram realizar sua matrícula.

As informações referentes ao concurso estavam sendo divulgadas pela Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Uece. De acordo com o Manual dos Candidatos, a data de divulgação do dia de matrícula dos aprovados seria anunciada através do endereço eletrônico, mas a divulgação foi feita de forma diferente da pactuada no edital, prejudicando grande parte dos candidatos aprovados. O fato, inclusive, pode ser comprovado pelo baixo número de matrículas efetuadas: apenas metade dos candidatos aprovados no certame realizaram a matrícula.

A Uece informou aos candidatos prejudicados que eles seriam convocados novamente a partir do dia 31 de agosto, mas que as matrículas estariam condicionadas ao restante das vagas após a matrícula dos classificáveis. Os candidatos prejudicados procuraram a Defensoria Pública que ingressou com ação civil pública por malferimento aos princípios de vinculação ao edital, publicidade, moralidade e teoria dos atos próprios.

A defensora pública Alexandra Rodrigues de Queiroz, responsável pela ação, enfatiza que o que está escrito no edital é a regra do certame e não pode ser alterado por decisão do realizador, sem antes publicização desta alteração, conforme versa os princípios administrativos. “O princípio da publicidade, assim, como os demais princípios que regem a Administração Pública, não podem ser analisados apenas no seu sentido formal, mas sim na observância da legalidade, moralidade e razoabilidade de seus atos, agindo com boa-fé perante os entes, de forma transparente e eficaz. Entendemos que não cabia a Uece a mudança nos compromissos pactuados via edital e o Juízo acatou nossa tese. Com a liminar, os candidatos aprovados possuem suas vagas reservadas até ulterior julgamento da ação.