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Defensoria pede ingresso em ação que questiona desmonte no Conanda

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O Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS) solicitou habilitação na qualidade de amicus curiae no Mandado de Segurança 36.684, que diz respeito à proteção dos direitos das associações da sociedade civil eleitas para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em contraponto ao Decreto Presidencial nº 10.003 de 2019, que, dentre suas modificações, altera as regras para escolha dos seus membros e determina a realização de nova eleição.

“A promoção dos direitos humanos da população vulnerável é a razão de ser da Defensoria Pública que não podem permanecer inerte, principalmente, quando se discute no Supremo Tribunal Federal (STF) o destino das políticas públicas que durante muitos anos foram paulatinamente construídas pela sociedade brasileira no seu constante esforço de um Brasil melhor para suas crianças e adolescentes. O ingresso do GAETS surge no contexto de promover a abertura do processo de interpretação constitucional, pluralizando e legitimando o debate, proporcionando ao Supremo Tribunal um maior espectro possível de argumentos e elementos informativos para a resolução da controvérsia constitucional em destaque”, explica a defensora pública do Ceará, do Escritório de Representação da Defensoria nos Tribunais Superiores em Brasília, Mônica Barroso.

O Mandado de Segurança (MS) foi impetrado questiona a determinação reduz de 56 para 36 o número de representantes no Conanda, definindo a realização de nova eleição para escolha do membros da sociedade civil em até 90 dias e modificando as regras para escolha de seus membros. Dentre as alterações, propostas pelo Governo Federal, o Conanda passaria a contar com nove representantes titulares de entidades não-governamentais e mais nove indicados por Ministérios. Antes, o conselho era composto por 14 representantes de órgãos e entidades do Governo Federal e 14 membros eleitos pelas organizações sociais. O decreto publicado proíbe ainda a reeleição dos integrantes da sociedade civil que compõem o conselho. O MS é assinado pelas instituições: Instituto Alana, Avante – Educação e Mobilização Social, Casa de Cultura Ilé Asé d’Osoguiã, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares (GAJOP), Instituto Fazendo História e Associação Internacional Mailê Sara Kalí (AMSK).

O GAETS reúne defensores públicos de 11 estados (Ceará, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Goiás) que têm seus pleitos ouvidos nas Cortes Superiores em Brasília. “Nossas forças estão se somando e estamos ampliando nossas ações, seja nos pedidos de intervenção nos recursos, com repercussão geral, na condição de amicus curiae, no STF, seja nos debates, dos eventos jurídicos que participamos. Estamos juntos nas decisões, nas elaborações de peças, nas audiências com Ministros e nas sustentações, nas sessões. Estamos criando uma ambiência de respeitabilidade e de credibilidade nos Tribunais Superiores e assim, dando voz a 80% da população brasileira que pode ter seus pleitos ouvidos”, destaca Mônica Barroso.

Conanda – O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi criado em 1991 pela Lei nº 8.242 e está previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como órgão colegiado da rede de garantia de direitos. No âmbito do Conselho, governo e sociedade civil definem as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.