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Defensoria faz sustentação no STF sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde para pessoa idosa.

Defensoria faz sustentação no STF sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde para pessoa idosa.

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Desde a implementação da Lei 10.741/03, mais conhecida como Estatuto do Idoso, ficou proibido o reajuste discriminatório dos planos de saúde por mudança de faixa etária. Dessa forma, diversos beneficiários que contrataram seus planos antes de janeiro de 2004 e que sofreram, após essa data, um reajuste por mudança de faixa etária quando já eram idosos, recorreram à Justiça, alegando o reajuste abusivo.

No último dia 16, a defensora pública do Ceará, Ana Raisa Cambraia, integrante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), fez a sustentação oral no recurso extraordinário 630.852, que analisa a possibilidade do Estatuto do Idoso incidir sobre os contratos de plano de saúde celebrados antes da entrada em vigor da lei. Após sustentação oral da Defensoria Pública, a relatora, a ministra Rosa Weber já apresentou parecer favorável à tese apresentada, a qual foi seguida pelo ministro Edson Fachin. O julgamento segue até esta sexta-feira, dia 26.

As mensalidades dos convênios de saúde podem sofrer três tipos de reajustes. O anual, cujo índice é definido todos os anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; por sinistralidade, cuja legalidade ainda é questionável; e por mudança de faixa etária. Este último caso é previsto pela Lei de Planos de Saúde (nº 9.656/98). Em seu artigo art. 15, ela prevê essa possibilidade desde que o contrato preveja as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas. No entanto, a mesma lei faz também única ressalva: o reajuste é proibido aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participantes do plano de saúde há mais de dez anos.

No Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria é possível questionar este tipo de reajuste de mensalidade que se dá a partir de mudanças na faixa etária. “Algumas dessas ações já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e estamos aguardando a decisão em última instância sobre a aplicabilidade do Estatuto do Idoso em relação aos contratos de planos de saúde. O importante frisar que, antes de tudo, é preciso que o idoso fique atento às condições em contrato e exija o cumprimento dos seus direitos junto à Justiça”, esclarece a defensora pública Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor.

Para a defensora pública Ana Raísa, o Estatuto do Idoso decide sim sobre os contratos de planos de saúde celebrados antes da sua vigência. “O reajuste na mensalidade não pode ser discriminatório contra a pessoa idosa, a ponto de ter um efeito expulsório por serem considerados usuários com maior risco de prejuízo para a operadora. Todo o arcabouço normativo do Estatuto do Idoso representa uma conquista social inestimável e uma reafirmação dos preceitos constitucionais de igualdade e solidariedade social. Essa legislação foi criada para o melhor interesse do idoso e representa as demandas sociais do seu tempo. Daí a importância da incidência imediata do Estatuto”, reitera Ana Raisa.

Serviço
Durante este período de pandemia, os atendimentos estão acontecendo de forma virtual. Para recorrer ao Núcleo de Defesa do Consumidor, os contatos são: Celular: (85) 99409-3023 e E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br