Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensoria Pública promove orientações para aqueles que estão cumprindo medidas cautelares

Publicado em

IMG_9937

A reforma do Código de Processo Penal (CPP) feita em 2011 trouxe a adoção de medidas alternativas à prisão, as chamadas “medidas cautelares”, que hoje aplicam o uso de tornozeleira eletrônica, o pagamento de fiança ou o recolhimento domiciliar. Estas medidas deveriam, inclusive, ser aplicadas também respeitando a regra de que todos são inocentes até que se prove o contrário, ou seja, o efetivo julgamento de cada ato infracional.

Deste modo, todos os meses, aqueles que estão cumprindo medidas cautelares precisam comparecer à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso (Cispe) da Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará, onde acontecem reuniões e palestras com o objetivo de viabilizar o contato e promover projetos de mediação para o acompanhamento dos assistidos.

Na última terça-feira, dia 10 de outubro, o defensor público Delano Benevides, que atua na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), participou de uma dessas reuniões para um grupo de doze mulheres que ouviam atentamente as orientações e, ansiosas, queriam tirar as dúvidas sobre os processos e as atitudes tomadas a partir do momento em que precisaram cumprir medidas cautelares. A partir deste mês, a Defensoria Pública do Ceará participará de reuniões como esta que semanalmente reúne os assistidos. Ali, a Defensoria tem a oportunidade também de cumprir seu papel de promoção de educação em direitos com a disseminação de noções das leis, direitos e deveres.

Para o defensor público, o momento foi importante porque quando o cidadão conhece seus direitos consegue se defender melhor e exercer plenamente a sua cidadania. “Mais importante que garantir o acesso burocratizado aos direitos é orientar essas pessoas sobre as responsabilidades que elas têm no processo de solução de seus problemas. A cidadania não pode ser compreendida como mero status jurídico, mas sim como exigência de atuação real e política”, ressaltou Delano Benevides.

As principais dúvidas esclarecidas no encontro eram relativas às frequentes abordagens policiais e ao andamento dos processos de cada uma. “A gente teve esse contato mais próximo com o defensor e ele escutou o que a gente tinha para dizer. Eu preciso voltar na Defensoria Pública para conversar com quem está de fato acompanhando o meu processo para interceder por mim, com os direitos que ele falou aqui que eu tenho. E eu vou atrás. Saio daqui mais encorajada”, relatou uma das participantes do grupo, há um ano e oito meses cumprindo medida cautelar.

“Eu estou aqui porque acredito que todas as pessoas podem ser recuperadas e é preciso que a sociedade se envolva neste tema e nos ajude a encontrar alternativas ao encarceramento. Todos nós cometemos erros, mas o sistema penal é desumano, cruel e seletivo, porque seleciona as pessoas mais vulneráveis, mais carentes da nossa população. Eu estou aqui para dizer que a Defensoria Pública existe para garantir os direitos de vocês. Se vocês se sentirem lesados procurem o seu defensor, não se acanhem. A função da nossa existência são vocês, que têm o direito do acesso à Justiça”, explicou o defensor que participa semanalmente desta educação em direitos às pessoas que cometeram atos infracionais e estão com medida cautelar.

Audiências de Custódia –  Desde agosto de 2015, quando o projeto das audiências de custódia foi implantado no Estado, foram registrados 15.609 autos de prisão em flagrante em Fortaleza. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, até o final de setembro deste ano cerca de 52% dos autuados foram soltos com ou sem a necessidade de medidas cautelares diversas à prisão.

A audiência de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais firmados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. É nela que o juiz analisa a legalidade e a necessidade de manter o preso atrás das grades durante o processo judicial, além de avaliar se ocorreu tortura, maus-tratos ou outras irregularidades e se deve ser concedida a liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. O acusado deve ser apresentado ao juiz dentro de um prazo de até 24 horas do flagrante, porém, atualmente o réu demora dias até ser conduzido.

No início do mês de agosto, D.C.S, servente de pedreiro de 18 anos, foi pego em flagrante com pedras de crack. “Era para o meu consumo. Recebi a diária depois do expediente, juntei com a do meu amigo e a gente foi pegar. No caminho, eles (os policiais) me pararam e me prenderam”, afirma o jovem que foi indiciado por tráfico de drogas e passou cerca de 10 dias detido na delegacia.

O defensor público e supervisor do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (Nuapp) da Defensoria Pública Emerson Castelo Branco fez a defesa do réu na audiência de custódia realizada na Delegacia de Capturas e Polínter (Decap) e declarou que o caso foi “absurdo” e não daria sequer um dia de prisão ao acusado. “É preciso muito cuidado para que usuários de drogas não sejam presos como traficantes. A autuação por tráfico de drogas foi disforme. É tanto que, diante da precariedade das provas, foi consenso entre juiz, promotor e Defensoria sua colocação em liberdade”, explicou o defensor público. “Constantemente nos deparamos com casos que não exigem prisão. Crimes sem violência ou sem grave ameaça e delitos de bagatela, casos de menor ofensividade e por isso, quanto mais rápido se aprecia esses casos menos danos terá a pessoa” esclarece Emerson Castelo Branco.

Esta foi uma das audiências de custódia realizadas na nova instalação da Decap após a inauguração da unidade, no dia 07 de agosto. A Vara Única de Custódia, que antes funcionada no Fórum Clóvis Beviláqua, mudou de local e, em uma iniciativa pioneira, reúne no mesmo espaço toda a estrutura do Sistema de Justiça para que o réu possa ser levado rapidamente a uma autoridade judiciária.

O benefício da audiência de custódia é, antes de tudo, o conhecimento imediato da situação da prisão do acusado. “Muitas vezes a prisão apresenta ilegalidades, como foi o caso do jovem pego com drogas para consumo. É importante também verificar possíveis irregularidades como casos de agressões ou abusos que a pessoa tenha sofrido no ato da prisão”. Além disso, a realização possibilita, com rapidez, a liberdade, já que a prisão, como explica o defensor público Delano Benevides, precisa ser uma exceção. “A prisão preventiva é uma medida de exceção. A regra é a liberdade. O que a gente mais constata nas audiências de custódia são pequenos furtos e usuários com quantidade insignificante de drogas que não oferecem risco à sociedade e são colocados na prisão como se fossem traficantes. As pessoas precisam entender que se o juiz tiver a possibilidade de colocar a pessoa em liberdade ele vai ter que colocar”, explica o defensor.