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Lei Anti-bullying completa 1 ano em vigor

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O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Por isso, é aplicado para práticas costumeiras de ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato. Essas violências passaram a ser prevenidas e combatidas por meio da Lei nº 13.185/15, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional, e que completou um ano em vigor no último mês de fevereiro. A nova legislação estabeleceu medidas que conscientizam, previnem e combatem todos os tipos de práticas recorrentes da intimidação sistemática.

 
“Essa é uma lei nova, então ainda falta uma maior divulgação sobre a mesma e, inclusive, sobre o próprio conceito do que vem a ser bullying, para que realmente possa a sociedade se conscientizar para o combate dessa prática, hoje inclusive criminosa, sobretudo contra crianças e adolescentes. A Defensoria Pública está combatente na luta contra o bullying, seja atendendo as vítimas e dando a devida assistência jurídica e psicológica, por meio de duas equipes multidisciplinares, seja desempenhando seu papel de educadora em direitos, através de campanhas de conscientização em escolas públicas e privadas, divulgando a nova legislação, divulgando o conceito de bullying e alertando as pessoas para a importância da não prática do bullying e, principalmente, de respeitar os Direitos Humanos e a dignidade de cada pessoa com a suas individualidades. Todos nós somos diferentes, temos nossas especificidades, mas todos somos seres humanos e merecedores de respeito”, relata o defensor público e supervisor do Núcleo de Defesa da Infância e da Juventude (Nadij), Adriano Leitinho.

 

Para a psicóloga e supervisora do setor psicossocial da Defensoria Pública, Andreya Arruda, “os pais devem estar bastante atentos às alterações de comportamento dos filhos, pois não existe uma alteração de comportamento padrão, visto que cada ser humano é singular e pode apresentar atitudes diferenciadas em determinadas situações. Esses comportamentos podem perpassar por brincadeiras agressivas, reproduzindo os comportamentos vividos ou até mesmo ficando mais retraídos, isolando-se e querendo evitar alguns locais, como a própria escola”, explica a psicóloga.
Segundo Andreya Arruda, não é de hoje que crianças e adolescentes sofrem e praticam bullying em escolas e outros ambientes de convívio coletivo, o olhar atento dos pais é fundamental para identificar essa prática.“O bullying sempre existiu, antigamente não era levado a sério e tratado como uma brincadeira, mas essa agressão, seja ela física ou verbal, atinge a criança ou adolescente de forma impactante podendo ter repercussões graves na vida da criança”, pontua.

 

Um dos pontos importantes da nova legislação foi observar que o bullying pode estar abrigado em qualquer outro espaço de convivência coletiva, inclusive na internet. Deste modo, a Lei prevê a prática do cyberbullying ou bullying virtual, caracterizada pela falta de padronização de horário e local, como um tipo de violência praticada contra alguém através da internet, usando o espaço virtual para hostilizar pessoas. Diante da possibilidade de esconder a identidade, o agressor utiliza o meio digital para constranger uma pessoa, difamando-a e expondo-a, covardemente.
“No cyberbulling o que muda é somente o meio pelo qual o bullying é praticado e a facilidade de difusão do mesmo. Mas continua sendo uma conduta ilegal sujeita as mesmas medidas judiciais punitivas e reparatórias dos danos causados. É importante que as pessoas tenham cuidado com o que divulgam e repassam na internet e redes sociais, porque pode está praticando o bullying sem mesmo ter a consciência do seu ato”, finaliza o defensor público Adriano Leitinho.

 

As pessoas que se sentirem incomodadas, intimidadas ou vítimas de agressão sistêmica, inclusive no ambiente de trabalho, podem comparecer ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial na sede da Defensoria Pública, ou mesmo se dirigir a um dos núcleos descentralizados. Para saber mais informações sobre locais de atendimento ou documentação necessária é só ligar para o Alô Defensoria pelo 129.

 

Serviço:
Núcleo Central de Atendimento
Rua Nelson Studart, s/n, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante.
(85) 31945020