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Casal deve ser indenizado em R$ 200 mil após filho morrer por não ser submetido a cirurgia, decide Justiça

Casal deve ser indenizado em R$ 200 mil após filho morrer por não ser submetido a cirurgia, decide Justiça

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Texto: Matheus Araújo, estagiário em JornalismO
ilustração: Valdir Marte

Assistido pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE), um casal de Baturité venceu na Justiça uma ação na qual acusava o Estado de negligência pela não realização de procedimento cirúrgico que, conforme alegam pai e mãe, desencadeou na morte do filho recém-nascido em novembro de 2023. O poder público foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais e recorreu da decisão.

Desde a gestação, o casal foi informado de que a criança apresentava sinais da Síndrome do Ventrículo Esquerdo Hipoplásico, uma doença rara que acomete até cinco bebês de cada 10 mil indivíduos nascidos vivos. Devido à delicadeza do quadro clínico, o recém-nascido ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral Dr. César Cals, em Fortaleza.

Conforme narram pai e mãe, a recomendação médica era de que a cirurgia para correção da patologia fosse realizada logo após o nascimento. No entanto, não havia vagas no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, em Messejana, uma das maiores referências em cirurgia cardíaca do Brasil, para a criança ser transferida de imediato. Ela ficou à espera central de leitos.

“Por se tratar de uma cirurgia no contexto neonatal, trata-se de um procedimento complexo e que necessitava ser realizado por uma equipe especializada. O bebê ficou aguardando uma transferência da UTI para o Hospital de Messejana. No entanto, essa espera demorou 20 dias e nesse período ele contraiu conjuntivite e uma infecção pulmonar”, relata a defensora Sofia Frota Albuquerque, que atuou no caso.

Também atuante no processo, o defensor público Adriano Leitinho explica que a situação configura negligência do Estado. “Se essa transferência tivesse ocorrido imediatamente após o nascimento e o recém-nascido tivesse sido submetido à cirurgia, estaria vivo hoje. Toda a equipe médica do hospital tinha ciência da necessidade da rapidez dessa cirurgia e mesmo assim o Estado negligenciou no que tange à transferência. Essa omissão causou a morte da criança”, destaca.

Foram colhidos depoimentos dos pais e dos médicos que acompanharam o caso desde o pré-natal até o falecimento da criança. Tudo isso foi crucial para que a sentença da juíza fosse favorável à indenização. “O depoimento das testemunhas, principalmente a oitiva dos médicos que acompanharam o caso, conseguiu demonstrar a veracidade do alegado. A gente realmente conseguiu demonstrar que a cirurgia não foi realizada a tempo e que, se tivesse sido, a criança estaria viva. Inclusive, o depoimento de um dos médicos foi decisivo, porque confirmou tudo o alegado por nós na peça inicial”, acrescenta Leitinho.

Diante do recurso apresentado pelo Estado, o casal aguardará ainda a decisão do TJCE. “O Tribunal vai analisar se houve alguma dúvida, alguma falha ou algum erro. Só ao final de todo trâmite do processo ocorrer é que o pagamento da indenização deve ser realizado”, explica a defensora Sofia Frota Albuquerque.