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Debate sobre primeiras providências após a morte encerra a programação do #NaPausa do mês de março

Debate sobre primeiras providências após a morte encerra a programação do #NaPausa do mês de março

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Esta semana se iniciou com mais uma edição do #NaPausa trazendo à debate dessa vez o tema “Primeiras providências após a morte”. A live está disponível na íntegra clicando AQUI. O diálogo contou com a participação da defensora pública Patrícia Ferreira, titular da 12a Defensoria de Família do Piauí, e do defensor público do Ceará, Régis Jereissati. A atividade faz parte do #NaPausa, um programa de transmissões ao vivo sobre educação em direitos e temas em voga na agenda pública e visa promover a educação em direitos e a difusão de conhecimentos durante o período de isolamento social.

“A morte é uma coisa certa na vida de todas as pessoas, o que poucos sabem é que também é um fenômeno jurídico tendo repercussão em vários campos”, diz a defensora Patrícia Ferreira. Ela comenta que quando a pandemia se instalou em março do ano passado começaram a chegar muitos suprimentos de registros de óbitos e as perguntas sempre eram as mesmas. “Nós vimos o desespero dos familiares, além da dor da perda, eles tinham muitas dúvidas”. Pensando nisso, a Defensoria de Piauí elaborou uma cartilha que traz muitas informações básicas e as mais comuns relativas a este fato, tais como: registro de óbito, auxílio funeral, pensão previdenciária e sucessão.

A Defensoria do Ceará pegou o exemplo e  também lançou nesta segunda (29) cartilha sobre o tema. Clique aqui.

O defensor Regis Gurgel comentou sobre a importância de que não só o defensor público ou a pessoa do direito saiba destas informações, mas todos e todas precisam ter acesso aos direitos. “Percebemos que aqueles que lidam diretamente com estes fatos, que são essas providências iniciais, tais como hospitais, cartórios, maternidade e assistência social muitas vezes precisam da orientação básica e, a partir do momento que existem cartilhas isso se torna mais prático, pois tem o passo a passo inicial de como agir em cada situação”, comenta o defensor.

Os defensores explicam como proceder após o falecimento de alguém. “O primeiro passo é registrar a pessoa que veio a óbito, o prazo para o registro são 15 dias, qualquer pessoa física pode fazer isso. Caso o prazo se encerre deve procurar a Defensoria. Se o falecido houver bens, valores e dívidas a serem partilhados é preciso organizar todos os documentos dos herdeiros e do falecido, também é necessário confirmar se há testamentos, fazer o levantamento das dívidas e posteriormente procurar a Defensoria”, esclarecem.

Patrícia Ferreira lembra de uma situação que presenciou que confirma a importância dos profissionais das providências iniciais compreenderem assuntos judiciais, evitando fraudes futuras. “Certa vez uma atendente do cartório me ligou questionando sobre os documentos para registro, pois uma médica estava lá com uma guia branca para registrar uma criança como se fosse dela, sendo que a guia para levar ao cartório é a amarela, pois a branca fica na maternidade e a amarela é entregue para a família. A atendente comunicou esse fato e perguntou para mim o que deveria ser feito, pois ela percebeu que havia ali uma pessoa querendo registrar uma criança como filho próprio. Na hora que a médica percebeu, ela fugiu. Viu a importância de todos os profissionais desses setores saberem dessas informações? Esse é somente um exemplo, existem diversos outros”, relembra.

O defensor comenta que existe ainda uma carência de informações de muitas partes, por isso salienta a importância que haja uma maior aproximação de outros órgãos, não só dos setores de justiça. “Eu vejo como defensor que muitas vezes as pessoas não conhecem, não sabem que têm direitos, não sabem como tem. Então cabe a nós, como defensores, fazermos uma orientação jurídica no sentido de dizer o que cada pessoa tem, o que cada pessoa deve fazer, para evitar incertezas e demandas desnecessárias”, lembrou o defensor.

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