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Defensoria consegue liminar para impossibilidade de monitoramento eletrônico em assistido em situação de rua

Defensoria consegue liminar para impossibilidade de monitoramento eletrônico em assistido em situação de rua

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), por meio do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (Nuapp), conseguiu uma decisão importante sobre as vulnerabilidades das pessoas em situação de rua. Um habeas corpus (HC) foi deferido para impossibilidade de monitoramento eletrônico em assistido em situação de rua, mostrando toda a questão de sua vulnerabilidade social, estando ele nessa situação com a companheira e duas filhas de três anos de idade. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já orienta os magistrados a olhar com mais cuidado para estes casos, não aconselhando a imposição de monitoramento eletrônico para as pessoas em situação de rua. O caso foi trazido pelo defensor público Jorge Bheron Rocha ao judiciário cearense e embasado nestas normas e orientações do CNJ. 

O HC leva em consideração três fatores: o possível descumprimento do monitoramento (manter equipamento carregado), a possibilidade iminente de prisão do assistido pela não-fixação de endereço fixo e as implicações de mobilidade, não por vontade do assistido, mas por extrema dificuldade ou impossibilidade de fazê-lo. No caso em questão, o assistido passou pela audiência de custódia e ficou aplicada as medidas cautelares.

“A medida cautelar é extremamente gravosa e tem natureza jurídica de limitação da liberdade e de grande vigilância sobre a privacidade do monitorado. Assim deve ser considerada olhando as circunstâncias e, no caso, devam ser entendidas como impossíveis de serem cumpridas como fiança, recolhimento noturno e monitoração eletrônica, pois a determinação da monitoração eletrônica, além de exigir da pessoa moradia fixa, acesso às redes de telefonia e elétrica, implica também sérias restrições físicas e de mobilidade”, explica. 

Para o defensor, a decisão assegura que outras situações similares sejam compreendidas, não vulnerabilizando novamente o assistido. “A decisão é importante, porque revela que as decisões do processos criminais e penais não podem ser tomadas com violação de direitos. Pensamos no mínimo de dignidade, que é garantido a todos os seres humanos, e, no caso específico, sem que a ausência do direito à moradia se transforme em um pesado encargo sobre o assistido e sua família em situação de rua”, afirma Jorge Bheron.

O defensor também reforça a importância da atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia e que o processo segue acompanhado até as instâncias superiores por defensores e defensoras públicas em modelo completo de assistência ao réu e seus familiares. “A Defensoria presta assistência integral em todos os graus de jurisdição, em favor de pessoas cujas várias vulnerabilidades a distanciam de uma vivência plena de direitos fundamentais”, afirma.