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“Superendividamento não é uma questão individual; é uma questão social”, diz defensora no #NaPausa

“Superendividamento não é uma questão individual; é uma questão social”, diz defensora no #NaPausa

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A passagem do 15 de março é marcada pelo Dia do Consumidor, importante para refletir sobre direitos e consumo consciente. Este ano, o debate se torna ainda mais fundamental diante da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Piec), divulgada em janeiro último, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na qual o Brasil terminou o 2021 com número recorde de endividados.

Para falar sobre este contexto de vulnerabilidades financeiras dos brasileiros, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) promoveu live tira-dúvidas a respeito do que fazer quando se está superendividado. A conversa aconteceu no #NaPausa – Casos Reais, série de lives produzida pela Escola Superior e recebeu a supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e membro do Brasilcon, Amélia Rocha, e a juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Káren Bertoncello, designada para a fase judicial dos processos por superendividamento do consumidor.

A magistrada explicou que o problema não é simplesmente “estar devendo”. “Hoje, na nossa sociedade capitalista, estar endividado é da rotina. Todos temos contas para pagar; todos temos boletos bancários. Endividamento não é um problema; ele é da nossa sociedade. Entretanto, o superendividamento vai aparecer quando esse excesso de dívidas acabar perturbando o orçamento familiar. Esse excesso de dívidas faz com que as pessoas tenham compromissos que não venceram ou que já estão vencidos e elas não conseguem pagar.”

As convidadas listaram o que leva uma pessoa a chegar ao estágio do superendividamento, algo que independe da sua renda, e destacaram que, com a pandemia, inúmeros fatores contribuíram para o crescido do número de cidadãos com contas a pagar mas sem condições de arcar com todas elas.

“Logo que o superendividamento surgiu em outros países, foram feitas legislações para contemplar renegociações. Agora, em virtude da pandemia, é possível verificar que têm ações ajuizadas até mesmo por profissionais autônomos, por profissionais da área do Direito que estão com dívidas com muita dificuldade de pagar e tendo que renegociar e reorganizar o seu orçamento, por uma série de fatores. Muitas vezes, são superendividados passivos, ou seja, que não devem se culpar porque foram causas involuntárias: o desemprego, a redução de renda, doenças que causaram esse excesso de dívidas”, informou a juíza Káren Bertoncello.

Ao explicar sobre a lei do endividamento, é dito que essa lei restringe a negociação obrigatória à dívidas de natureza do consumo. Assim, só é possível que o indivíduo procure o serviço, seja de conciliação, na Defensoria Pública, no Procon, no Poder Judiciário ou até mesmo para ajuizamento da ação, se a dívida for de natureza do consumo, como por exemplo: fornecimento de água e de luz, dívidas com empreendimentos bancários ou com comércio. Todas as dívidas de natureza alimentar e fiscal são excluídas do processo.

A defensora pública Amélia Rocha aponta quais as principais causas de busca por atendimento na instituição em relação às dívidas. “São muitas as situações que a gente precisa enfrentar e, acima de tudo, lidar com o preconceito com a pessoa endividada. 42% das ações que nós ajuizamos ano passado no Núcleo do consumidor tiveram a ver com crédito. Eu acho que isso mostra que não se trata de uma questão individual. É uma questão social.”

Outro ponto destacado pelas especialistas foi o cuidado necessário ao se buscar meios para renegociar dívidas. Ao falar sobre essa questão, elas explicaram quais as melhores maneiras de resolver o problema do superendividamento e evitar soluções que compliquem mais ainda a situação. “Penso que o segredo seja a negociação coletiva. Esse é um procedimento que propõe que seja feita a conciliação na Defensoria Pública, no Procon… Então, é um ambiente todo pensado para que se faça a construção coletiva do plano, na presença de todos os credores. Com isso, eu orientaria a não ir a feirões, a não frequentar esse tipo de renegociação paralela e individual, porque a renegociação coletiva tem o poder de olhar o orçamento familiar perante todos os credores e, com isso, fazer uma construção efetiva e não uma construção que daqui um mês a pessoa já não consiga mais pagar”, alertou Káren Bertoncello.

Amélia Rocha, por sua vez, disse qual sua maior preocupação a respeito desse tipo de solução. “O que mais me preocupa nesses feirões são os relatos de dívidas prescritas. Então, a partir do momento em que eu faço um acordo naquele feirão, eu fiz uma nova ação, ou seja, eu fiz renascer uma dívida que já estava morta, isso muito por vulnerabilidade jurídica. Então, é preciso ter muito cuidado”, finalizou.

Ao ponderar sobre a situação da pessoa que está superendividada, a juíza Káren Bertoncello reforçou que nem sempre esse consumidor terá seu nome em um sistema de cadastro negativo. “O superendividamento não está atrelando ao cadastro negativo, ou seja, a pessoa não precisa estar com o nome no Serasa e no SPC para se considerar superendividada. Ela já pode estar superendividada se ela tiver obrigações que não venceram ainda mas que ela já veja que não terá condições de pagar porque está acima da capacidade de reembolso dela.”

Para assistir à live, clique aqui.