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Defensoria reverte decisão judicial e casal consegue adoção de caçula de três irmãos

Defensoria reverte decisão judicial e casal consegue adoção de caçula de três irmãos

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Um casal conseguiu reverter na Justiça uma decisão de Primeiro Grau e adotou a caçula de três irmãos após ter o pedido negado e receber apenas a guarda da menina. O caso é há anos acompanhado pela Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), pois os processos dos outros dois (um menino e uma menina) também receberam assistência jurídica da instituição.

“O vínculo que a gente tem com ela, com os três irmãos, na verdade, convivendo no mesmo ambiente, é forte. Depois que recorremos, nós não acreditamos que tirariam a criança da gente. Existia o medo, claro. Mas não faria sentido separarem agora, que ela já vai completar três anos e está com a gente há praticamente dois anos e meio. E ela está com os irmãos dela”, avalia o pai, Ronaldo Alves.

Assim, a pedido da DPCE, o Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE) reformou a sentença para julgar procedente o recurso, concedendo a adoção porque, levando em consideração as peculiaridades do caso, ficou compreendido que ela estar sob a custódia do casal atende melhor ao interesse da jovem.

A defensora pública Ana Cristina Soares explica a situação de vulnerabilidade na qual a menina estava inserida antes de conviver com o casal. “Noticiam os autos que até o terceiro mês de vida a criança sofreu maus-tratos e foi negligenciada pela mãe biológica. Essa foi a razão pela qual os familiares da infante procuraram o casal e imploraram para que cuidassem da menina. Eles começaram a cuidar e amar a criança, fornecendo-lhe o necessário para seu crescimento saudável, sem fazer diferença em relação aos seus demais filhos, naturais e adotivos.”

O caso chama atenção porque a legislação recomenda que irmãos cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) não sejam separados. A separação só acontece mediante uma justificativa efetiva. O pedido de adoção do casal, no entanto, foi negado porque o Juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza entendeu que os adotantes não haviam preenchido requisitos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, o casal obteve somente a guarda da caçula.

No entanto, o defensor público titular da 3ª Defensoria da Infância e Juventude, Adriano Leitinho, defende a importância de se levar em consideração o vínculo criado entre a criança e os familiares adotivos. “O principal destaque é a solidificação dentro dos tribunais brasileiros do princípio da afetividade, que deve sempre estar acima de qualquer formalidade ou legalidade, assim como o princípio da convivência familiar a que tem direito toda criança e adolescente. No presente caso, estávamos buscando para a criança mais do que uma inclusão em uma família substituta. Buscávamos o direito de ela crescer e se desenvolver ao lado dos irmãos biológicos, que já haviam sido adotados pelo casal.”

Além dos três irmãos, Ronaldo e a esposa, Adriana, têm duas filhas biológicas (Laila e Laisa). Após mais de uma década morando no Ceará, eles voltaram para o Rio de Janeiro, de onde são. “Deus colocou no nosso coração de adotar e a gente entrou na fila [Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento]. Formalizamos tudo. Nós não tínhamos a intenção de serem três irmãos. Poderiam ser crianças de famílias diferentes. Mas, quando aconteceu, nós não queríamos separar. Todas as vezes, a gente pediu a opinião das outras filhas. Elas amam os irmãos”, recorda Adriana.

 

Ronaldo e Adriana (à esquerda) com a filha recém-adotada formalmente, mas com quem já conviviam há dois anos e meio. À direita, os dois irmãos dela

 

DESEJA ADOTAR? SAIBA COMO
Para ser considerado apto a adotar, você precisa ter no mínimo 18 anos e pelo menos 16 anos de diferença em relação à criança ou ao adolescente que será acolhida. Não há exigência no tocante ao estado civil ou à sexualidade. Ou seja: pessoas solteiras e homoafetivas também podem se habilitar à adoção.

Todo o processo é gratuito e tramita nas varas da Infância e Juventude. O primeiro passo, portanto, é você procurar o Fórum/Vara da sua cidade ou mais próximo de onde mora. É necessário levar: cópias autenticadas da certidão de nascimento/casamento ou declaração relativa ao período de união estável; cópia do RG; cópia do CPF; comprovante de residência; comprovante de renda; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.

Outros documentos podem ser solicitados e todos são analisados, autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público do Estado (MPCE) para averiguação. Em seguida, o candidato é avaliado por uma equipe multidisciplinar do Poder Judiciário. Os técnicos estudam motivações, expectativas, realidade sociofamiliar e outros aspectos.

O candidato é obrigado a participar de um programa de preparação. Esse é um dispositivo previsto no ECA que, conforme detalha o CNJ, “pretende oferecer o efetivo conhecimento sobre adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial; orientar e estimular a adoção interracial de crianças/adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.”

Outras etapas da adoção são: análise do requerimento pelo juiz, ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, busca de família para criança/adolescente, construção de novas relações (aproximação entre as partes) e a instituição propriamente dita de uma nova família.

SERVIÇO NADIJ
NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – NADIJ
E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 98895-5716 – (WhatsApp)
Telefone: (85) 3275-7662 – 8h às 17h