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“Minha alegria agora é completa”, comemora assistida da Defensoria em processo de adoção adulta

“Minha alegria agora é completa”, comemora assistida da Defensoria em processo de adoção adulta

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Aos 21 anos, a dona de casa L.V. entrou com um pedido de adoção adulta junto ao núcleo da Defensoria Pública do Estado (DPCE) em Aracati, município do litoral leste do Ceará. Ela queria ser registrada com os nomes dos pais adotivos. O caso, iniciado em 2018, está com o andamento quase concluído, uma vez que a jovem e os pais adotantes já realizaram os procedimentos necessários e esperam a conclusão do prazo de recursos.

Segundo o defensor público Diego Miguel Cardoso, que atua no caso, a dona de casa procurou a DPCE com os pais adotivos para formalizarem a relação de filiação socioafetiva. “Mesmo não sendo obrigatório por lei, uma vez que ela já é maior de idade, solicitamos algumas comprovações. Registros como fotos, cartinhas de datas comemorativas, relatos de vizinhos, a fim de afirmar com mais ênfase esse laço social, que a sociedade os via como família e afetivo, em que há sentimento familiar.”

“Meus pais nunca me esconderam a adoção. Eu sempre soube. Mas sabia também o quão era difícil o processo. Então, depois de adulta, na minha segunda gestação, decidi com meus pais e irmãos que precisava formalizar e conquistar o sobrenome da família. Tanto meus irmãos quanto meus pais estão muito, mas muito contentes mesmo. Vamos ser oficiais, agora”, destaca, emocionada, a jovem. A dona de casa conta também que sempre precisava explicar o porquê de não ter o sobrenome familiar. “Agora não preciso mais, pois além do sobrenome do meu esposo terei o nome dos meus pais. Minha alegria agora é completa, com certeza.”

O defensor público explica que em casos como o de L.V. o processo de adoção é similar ao de crianças e adolescentes, com a ressalva de o/a adotado/a pode participar da solicitação. “Os pais adotantes precisam ser mais velhos 16 anos em relação ao adotado e é preciso apresentar a documentação exigida por lei. Por serem casados, solicitamos, por exemplo, registro civil ou a comprovação de união estável, dentre outros documentos. Mas é possível também solicitar a adoção sendo um adotante solteiro”, detalha.

Na Defensoria, o adotado maior de 18 anos pode procurar, em Fortaleza, o Núcleo de Petição Inicial (Napi), com a documentação de adoção, e nas outras comarcas do Ceará pode procurar o núcleo de atendimentos gerais da DPCE, também com a documentação solicitada.

Sendo o primeiro caso de adoção tardia no qual atua, Diego Cardoso destaca a alegria de participar de um momento como este. “Um de nossos recursos foi o de mostrar nas audiências a convivência familiar, os laços, o afeto, através de registros da infância e adolescência. O processo de adoção não é só pelo nome. É pela família. Participar deste momento, auxiliando na juridicização de uma nova família, é muito gratificante.”