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Importunação sexual, assédio e estupro: crimes contra os corpos de mulheres

Importunação sexual, assédio e estupro: crimes contra os corpos de mulheres

Publicado em
Texto: DEBORAH DUARTE
Ilustração: DIOGO BRAGA

As cenas de um homem passando a mão no corpo de uma mulher dentro de um elevador em Fortaleza ganharam repercussão nesta semana. Em outro, uma mulher, em Minas Gerais, também foi abusada enquanto fazia supermercado. O vídeo das câmeras de segurança mostram o homem se aproximando da vítima e passando a mão no corpo dela.

O que aconteceu tem nome:  importunação sexual, um crime com legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro. “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Desde 2018, está no Código Penal, pela Lei nº 13.718, embora não seja novidade para as mulheres brasileiras. A prática abusiva gera constrangimentos, desrespeito, indignação e traumas.

Segundo dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, o Brasil registrou pelo menos 52 denúncias de importunação sexual por dia. O número não está nem perto da dimensão do problema já que muitos casos não geram denúncias formais. No Ceará, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), por intermédio da Gerência de Estatística e Geoprocessamento (GEESP/SUPESP), enumera todos os crimes sexuais em um único dado, dentre eles está a importunação. Em 2024, já foram registradas 297 vítimas.

A quem denunciar? É no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria onde as vítimas são atendidas em casos dessa natureza. Lá, elas serão orientadas dos seus direitos, encaminhadas para a delegacia especializada para registrar o boletim de ocorrência, e serão acompanhadas em todas as etapas do processo, além de contar com uma equipe multidisciplinar com psicóloga e assistentes sociais para os encaminhamentos cabíveis.

A defensora pública Jeritza Braga,  supervisora do Nudem-Fortaleza, explica a diferença entre assédio e  importunação. “Na importunação sexual, não há violência nem grave ameaça. É apalpar, o beijo forçado, passar a mão nas partes íntimas, como aconteceram nos casos de repercussão na imprensa. É o cometimento de atos sem o consentimento, envolvendo os corpos e sem grave ameaça à vida. O assédio é mais amplo, porque pode existir sem o uso da invasão do corpo de outra pessoa, por vezes sugestionado ou obrigado e, em regra, envolve relações de trabalho, onde existe uma hierarquia”, destaca.

Ela explica, inclusive, que ter ou não violência é a principal diferença entre importunação sexual e estupro, no qual hoje a legislação permite classificar mesmo não tendo o ato sexual em si. “No estupro o ato é forçado. O agente criminoso vai, através da força, impor o ato sexual. Ou força isso através de ameaça grave. No caso de uma pessoa sem consciência, como ocorreu no caso do jogador, é classificado na legislação como estupro de vulnerável, porque a pessoa não conseguia responder por si”, complementa a defensora.

Para prevenir este tipo de situação, o primeiro passo é a educação em direitos. Os meninos e adolescentes precisam ser ensinados que não podem invadir os corpos de seus colegas. E ainda é  preciso desenvolver políticas e mecanismos para prevenção, a fim de garantir que as mulheres estejam mais seguras em seu direito de ir e vir e uma vida sem violência. “Para que possamos ter mais autonomia, precisamos de políticas de combate à violência que incluam o olhar para essa questão. Essa prática chama a atenção de um debate necessário de conscientização de que não é ‘normal’ ter o corpo invadido ou apalpado por outra pessoa”.

Além disso, é  muito importante que as mulheres busquem ajuda, façam as denúncias cabíveis e registrem boletim de ocorrência, mesmo não reconhecendo o acusado de imediato. “Dessa forma, vai ser possível entrar com as ações cíveis e as ações criminais de responsabilização do autor do crime. Além disso, ao registrar, o poder público poderá propor políticas públicas de enfrentamento à prática”, complementa a defensora pública.

SERVIÇO

Nudem Fortaleza
Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820

Nudem Caucaia
Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)

Nudem Maracanaú
Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)

Nudem Sobral
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)

Nudem Quixadá
Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)

Nudem Crato
Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)

Nudem Juazeiro do Norte
Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsApp)