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“Na dúvida, não aceite”. Os cuidados para evitar golpes e fraudes durante a pandemia

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A quarentena forçada pelo novo coronavírus fez o tráfego de Internet aumentar pelo menos 40% no Brasil. Com mais gente navegando, maiores são as chances de aplicação de golpes e de muita gente ser vítima de fraudes. A expressão de ordem do momento, portanto, é, mais do que nunca, bom senso.

Ex-secretário municipal de Defesa do Consumidor de Fortaleza, o defensor público de Segundo Grau João Ricardo Vieira alerta para o cuidado que se deve ter com links enviados por Whatsapp, e-mails, mensagens de texto, ligações ou quaisquer outros meios de contato que ofereçam acesso facilitado a recursos ou tenham ofertas tentadoras.

“Se você não tem perfil de alguém que precisa receber ajuda do Governo e chega uma mensagem dizendo que você tem direito, desconfie. Se você recebe um Whatsapp com uma oferta do seu banco e seu banco não tem o costume de fazer isso, desconfie. Mesmo que a proposta faça sentido, o ideal é procurar informações oficiais. Você deve ser uma pessoa astuta e buscar em sites oficiais o que está sendo falado sobre aquilo, quais são as exigências para que a pessoa tenha direito e como está sendo feito o contato com as pessoas. É preciso ser prudente. Excesso de ingenuidade pode ser um problema”, diz ele, que já atuou no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPCE).

Idosos, pessoas solitárias e quem tem pouco conhecimento sobre transações financeiras, especialmente as feitas pela Internet, acabam sendo o público mais vulnerável dos golpistas. A recomendação é: nunca fornecer dados de cartão de crédito ou de conta bancária a estranhos ou sites/aplicativos desconhecidos.

O mesmo vale para ligações telefônicas. “Você deve evitar que seu caso seja mais um caso, pra não entrar na fila de diversas outras ocorrências. Se puder evitar, evite. Pense: você precisa mesmo fazer essa compra? Você tem mesmo perfil para receber esse benefício? Se alguém te oferece algo e você não vê essa pessoa, não há como você pelo menos deduzir a intenção dela. Na dúvida, não aceite. Duvidar é um exercício que precisamos fazer. O momento pede que as pessoas ajam com cautela. Porque é nos momentos de excepcionalidade que os espertalhões agem com frequência e são mais ousados. Tem gente que age de má-fé, de caso pensado, pra ludibriar”, acrescenta João Ricardo Vieira.

Se você não teve acesso a essas dicas antes e já caiu num golpe durante a pandemia da Covid-19, o ideal é resolver o problema o quanto antes. Quando a ocorrência envolver o banco no qual o consumidor é correntista, a agência deve ser informada imediatamente. “Você deve entrar em contato com o gerente, informar o não reconhecimento daquela transação e solicitar uma solução num prazo razoável. Como os bancos hoje em dia oferecem muitas facilidades, como o pagamento de contas e efetivação de outras transações pelo site oficial ou aplicativo, ele é um fornecedor que tem responsabilidades para que essa facilidade não seja fraudada. Ele tem que oferecer algo seguro e atualizado”, detalha o defensor.

Caso o banco responda negativamente ao pedido de resolução, a recomendação é buscar os órgãos de defesa ou dar entrada em ação judicial. No caso do indivíduo comprovadamente de baixa renda, procurar a DPCE. “No caso de compras, há hoje inúmeros sites que vendem também produtos de outras plataformas. O ideal é que a pessoa compre só em sites confiáveis e, mesmo assim, veja a reputação do vendedor. Hoje isso é muito fácil de saber. Em caso de a compra não chegar, o vendedor sumir ou algo similar, o consumidor deve fazer reclamação online e procurar os órgãos de defesa. Muitos estão recebendo demandas pela Internet mesmo. É preciso deixar claro que mesmo que o site diga que não se responsabiliza pela compra já há um entendimento de que ele tem responsabilidade objetiva sim. Se ele não quiser ter responsabilidade, deixe de operar”, afirma Vieira.

E se o produto que comprei for falsificado? Fraudes também estão comuns neste período pandêmico, especialmente envolvendo produtos essenciais ao combate à Covid-19, como álcool em gel, luvas e máscaras. Por isso, o consumidor deve ficar atento e denunciar – se preciso, até à Polícia. “Álcool em gel falsificado é caso até de Polícia! É crime! É caso de fechamento da fábrica e da loja que tiver vendendo, prisão em flagrante de quem tiver atravessando o produto… Diante de uma fraude como essa, o consumidor tem que ser uma pessoa ativa. Se ele tem comportamento compassivo, se coloca em risco e permite que pessoas desonestas coloquem outras pessoas em risco”, pontua o defensor.

Ele reforça que em casos como esse a loja é obrigada a ressarcir o cliente. “Você pagou e fez negócio porque você quer o produto. Se você pagou por álcool gel 70%, tem que receber álcool gel 70%. Se comprou e recebeu outra coisa, é claro que você foi ludibriado. É uma situação típica de violação de direito do consumidor. Se traz prejuízo, é direito do consumidor pedir o reparo. Não só os danos materiais, mas danos morais também”, orienta.

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