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Pandemia deve deixar consumidor mais alerta quanto aos cancelamentos e reembolsos; ler contratos é dica principal

Pandemia deve deixar consumidor mais alerta quanto aos cancelamentos e reembolsos; ler contratos é dica principal

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Não foram apenas as relações interpessoais que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) alterou. As de consumo também. E, com isso, os argumentos apresentados judicialmente por quem se sente lesado ao efetuar uma compra. Com a proximidade do Dia do Consumidor, celebrado nesta segunda-feira (15/3), a Defensoria Pública do Estado (DPCE) alerta: é preciso mais do que nunca estar atento aos próprios direitos.

Supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Rebecca Machado dá uma dica importante: leia as letras miudinhas. “Em 2020, nós conseguimos revisar contratos tomando como base a teoria da imprevisão. Porque naquele momento a pandemia era algo extraordinário e imprevisível. Agora, eu já não posso me valer só deste argumento porque estamos na pandemia já tem um ano. Para evitar dor de cabeça, é importante que o consumidor verifique a política de cancelamento e reembolso”, afirma a defensora.

Em termos práticos, isso significa que se você, por exemplo, compra uma passagem aérea para embarque dentro de 30 dias, estando o mundo no cenário pandêmico que está, sabe do risco de o voo não acontecer – pois há a possibilidade de piora nos indicadores da Covid tanto na cidade de origem quanto no destino. Ou seja: juridicamente, a pandemia pode perder força.

“É importante alertar que não dá mais pra usar só a teoria da imprevisão e solicitar reembolso. Nós já estamos na pandemia e ela não é mais um imprevisto. É uma realidade. Ainda que a gente possa questionar judicialmente se valendo desse argumento, a pessoa vai ter que sofrer o desgaste de ir pra Justiça sem saber quando vai receber o valor de volta. E ainda pode ser que não receba”, acrescenta Rebecca Machado.

Só em 2020, o Nudecon registrou 4.799 procedimentos, sendo 4.284 atendimentos, 196 peticionamentos, 159 expedições de ofícios, 122 notificações e 38 audiências extrajudiciais. Novembro, setembro e agosto foram os meses com mais atendimentos: 601, 536 e 527, respectivamente.

Um desses atendimentos foi o de Andrezza Ingrid Campos, de 26 anos. Ela buscou a DPCE a fim de regularizar a cobrança pelo fornecimento de água em casa. Mãe de três, ela conta que as faturas giravam em torno de R$ 50 e gradativamente aumentaram até superarem os R$ 300, o que tornou inviável o pagamento. “A primeira fatura que contestei foi de R$ 340. Foi feita a verificação no meu hidrômetro e o mesmo foi trocado. Marcamos a audiência e me foi informado que eu teria de pagar R$ 1.800. Procurei o Nudecon e entraram com um processo. Estamos aguardando o resultado da perícia para ver como vai ficar. Mas buscar uma forma para que eu pague o que me é de direito já é algo maravilhoso”, detalha.

Assim como Andrezza, qualquer pessoa que se sinta lesada numa relação consumerista pode e deve buscar o Nudecon. Neste 15 março, a Defensoria chama atenção de que a defesa do consumidor é vital também para a ordem econômica, tanto que no Brasil esse tipo de causa trata-se de direito fundamental e princípio da ordem econômica.

“Quanto mais informados e conscientes os consumidores estiverem, mais atuarão de forma eficiente no mercado. E essa educação para o consumo também é um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor. Ela visa o equilíbrio nas relações de consumo”, pontua a titular do Nudecon, defensora pública Amélia Rocha.

Em 2020, com atendimento remoto, as demandas concentraram-se, em regra, no âmbito do endividamento. “Na pandemia, além das demandas que envolvem acidente de consumo com algum produto ou serviço prestado inadequadamente, há questões atreladas ao endividamento. Há situações nas quais as pessoas não conseguem manter plano de saúde, embora precisem; que não conseguem manter serviços de água e luz; então, o Direito precisa encontrar uma solução. Tem surgido também uma prática abusiva onde se faz um contrato sem que o consumidor tenha pedido. Ele (consumidor) é um sujeito de direitos. É importante que ele saiba que tem o direito básico à facilitação dos seus direitos. Ele não tem que suportar abusos. Pode sim exigir o respeito, mas que ele também tem contrapartida e tem que cumprir a obrigação dele”, continua Amélia.

Algo percebido pela equipe da DPCE foi a mudança no perfil de quem procurou o Nudecon no ano passado. Demandas de empréstimo consignado praticamente sumiram dos balcões do núcleo. Assim como reclamações de reajustes abusivos de planos de saúde, suspensos ano passado e que só agora começam a ser cobrados.

“O que se manteve constante foram as ações revisionais e de nulidade. A demanda de reajustes abusivos deve vir com força este ano porque os reajustes estão vindo acumulados. Mas o fato é que estamos vivendo um momento de inseguranças e incertezas de forma geral. As mudanças nas demandas vêm acontecendo de forma imprevisível. No tocante às questões consumeristas, é difícil prever”, pontua a supervisora Rebecca Machado.

Por conta do decreto de isolamento social rígido, o Nudecon está em atendimento remoto. Orientações e recebimento de documentações para a abertura de processos são feitas pelo WhatsApp (85) 9.904.3023 e por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: nudecon@defensoria.ce.def.br.

ORIGEM HISTÓRICA
Celebrado em 15 de março, o Dia do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 1983, em razão do famoso discurso feito nesta data, em 1962, pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy. Nele, o gestor salientou que todo consumidor tem direito de ser ouvido e à segurança, informação e escolha.

SERVIÇO
Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará
Tel.: (85) 3101.3423 / (85) 9 9409-3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br
Atendimento Petição Inicial – Fortaleza:
(85) 3194.5020 (atendimentos considerados urgentes, de segunda a quinta, de 8h às 14 horas)