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A Defensoria em defesa das vítimas no Tribunal do Júri

A Defensoria em defesa das vítimas no Tribunal do Júri

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A voz das mães, familiares e sobreviventes da Chacina do Curió ecoa na sessão dos julgamentos dos acusados pela matança ocorrida no dia 11 de novembro de 2015, nas sessões do Tribunal do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. Hoje (06 de setembro) chega ao nono dia deste que é o segundo júri, onde a Defensoria tem atuação direta na assistência psicossocial dos familiares e na tribuna. Três defensores estão, ao lado do Ministério Público, na assistência de acusação. Mas por que?

A Defensoria Pública é a fórmula constitucional que confere o direito a ter direitos. Não importa o lado: todos são iguais perante a lei e têm direito a ampla defesa, papel constitucional da instituição. Assim sua atuação visa garantir o direito de acesso universal à Justiça, mas também prover um acompanhamento técnico e humano às vítimas sobreviventes e seus familiares, preocupando-se, antes de tudo, com o seu bem estar e proteção. “A Defensoria Pública foi criada com intuito de resguardar direitos e de prover a dignidade humana em caso de vulnerabilidades. Este tipo de atuação no Júri do Curió revela isso: a materialização da instituição enquanto responsável pela promoção de direitos, dando voz às mães e familiares da Chacina”, explica a defensora geral em exercício, Samia Farias. Ela completa. “Essa atuação fortalece os vínculos com a sociedade e enriquece ainda as instituições do sistema de justiça”, argumenta.

O mais comum entre as instituições do sistema de justiça, onde cada uma delas assume uma ponta do processo judicial, é ocorrer que o Ministério Público e a Defensoria assumam, na rotina, lados opostos na esfera criminal, mas isso já teve muitas variações, desde que o princípio da ampla defesa esteja assegurado. A função da Defensoria é a proteção dos direitos, seja em apoio à vítima ou ao réu. “À Defensoria interessa um julgamento justo e equânime, onde os direitos sejam assegurados. Assim, por exemplo, já atuamos em alguns casos de feminícidio, trazendo a voz da vítima e de seus familiares à ação penal. Agora, no caso do Curió, ecoam as vozes destes familiares das 11 vidas perdidas e seus sobreviventes e a sociedade em geral impactada por esta gravíssima violação de direitos. É muita responsabilidade, mas sobretudo, uma missão abraçada com afinco pela equipe de defensores e defensoras que estão atuando nessa condução”, complementa.

Assim, no caso do Curió, a Defensoria atua com a Rede Acolhe. O projeto nasceu em 2017, da necessidade de dar às vítimas de violência letal, uma assistência. A defensora Gina Moura, que é titular da Rede Acolhe, explica que, pelo lado das vítimas, havia uma fragilidade dentro da ação penal e da rede de apoio assistencial mesmo, porque ela não era vista. E que o trabalho tem sido fundamental neste reconhecimento. “Especialmente no caso das vítimas, é importante esse protagonismo, porque elas entram em um esquecimento dentro do sistema de justiça e passam a serem vistas somente como meras colaboradoras, uma pessoa que presta certas informações e isso é o bastante. A palavra da vítima não é qualificada dentro do processo. Então, quando a Defensoria atua em defesa delas transportamos esta angústia da vítima para dentro do processo criminal. É uma forma de ver o protagonismo colaborativo dessa vítima, não só em termos de produção de provas, mas de construção de tese jurídica”, explica. Para ela, a dignidade da pessoa e o devido processo legal são nortes para a missão da instituição. “É extremamente interessante a gente ver a Defensoria Pública realizando sua missão, porque a gente firma o propósito: promover justiça social e dar voz a quem dela necessita”, explica.

 

JÚRI POPULAR – Nos crimes dolosos (intencionais) contra a vida, tentados ou consumados, o réu é julgado pelo Tribunal do Júri. Ao Tribunal de Justiça, no caso a Vara, cabe levar o acusado a julgamento, nas situações em que há indícios suficientes. O Conselho de Sentença (jurados) é quem decide se a pessoa é culpada ou inocente. O juiz preside os trabalhos e fixa a pena na sentença, em caso de condenação. A Defensoria Pública – quando acionada por conta da vulnerabilidade social ou econômica do réu – promove o direito à ampla defesa. O Ministério Público cabe a acusação do delito, que pode, ou não, ter como assistente de acusação um defensor público ou um advogado, que contemple os direitos da vítima.