Ação da Defensoria garante indenização para criança que teve dosagem errada de colírio fornecido por farmácia
A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu sentença favorável em ação que impôs idenização a uma rede de farmácias cearense com o pagamento de 30 mil reais para mãe e filho, após disponibilizar colírio na dosagem errada para a criança.
No dia 29 de setembro de 2014, a mulher levou seu filho ao oftalmologista. O médico prescreveu um tipo de colírio com a dosagem de 0,5%, a ser utilizado durante três dias, sendo uma gota pela manhã e outra durante a noite. Com a receita em mãos, ela foi a farmácia mais próxima e solicitou, via laboratório, a manipulação do remédio. O colírio recebido, todavia, era na dosagem de 1%, o dobro da prescrição médica, gerando reações alérgicas perceptíveis na criança: sinais de intoxicação com bolinhas avermelhadas na pele, quadro febril e dificuldade em enxergar.
Foi depois desse acontecimento que a mulher procurou o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Públicado do Estado do Ceará. O defensor público Francisco Bionor do Nascimento era o supervisor do Nudecon à época. “A assistida procurou a Defensoria Pública e me relatou o que ocorreu. Foi então que nós entramos com o pedido de reparação de danos, tanto financeiro quanto moral”.
Em março deste ano, o juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 30 mil, sendo R$ 20 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe, além dos prejuízos materiais (consultas, transporte, óculos e medicamentos), a serem apurados com a liquidação de sentença.
A empresa, todavia, entrou com apelação junto ao Tribunal de Justica do Ceará. No tribunal foi confirmada a sentença, mantendo o valor de 30 mil para o pagamento. “É uma forma justa de minimizar um erro muito grave que poderia ter levado a cegueira da criança. Mas, além disso, existiram danos reais. Que isso sirva de alerta para nós, consumidores, que passamos por situações como essa e não ingressamos com nenhuma ação por achar que não dá em nada”, ressalta o defensor público da 12a Defensoria Cível do 2o Grau, Carlos Augusto de Andrade.
“Fico feliz porque realmente ela teve acesso à justiça e teve seu direito reconhecido. O tribunal fez confirmar o que o juiz havia decidido”, reforça a defensora pública da 6a Defensoria Cível, Rejane dos Santos.
A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. Para o relator da ação, o desembargador Durval Aires Filho, o dano moral indireto suportado pela mãe da vítima se afigura cabível, admitido na doutrina e na jurisprudência. Na decisão, o relator ainda diz que os valores “não se afiguram desarrazoados, considerando a situação descrita e suas consequências, tampouco se revelam aptos a ensejar enriquecimento demasiado dos promoventes, nem também irrisório para fins de punitivos e educativos da promovida”.