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Carnaval 2024: Defensoria alerta para crimes de importunação sexual

Carnaval 2024: Defensoria alerta para crimes de importunação sexual

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Texto: Amanda Sobreira 

 

Os últimos dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que a cada 10 mulheres, quatro afirmam ter recebido cantadas ou comentários desrespeitosos enquanto caminhavam na rua. Os números relativos ao ano de 2022 são os maiores da série histórica do levantamento e quando chega o período do carnaval, os crimes sexuais só aumentam.

Durante o período, beijos roubados, toques sem permissão, insistência exagerada e atos libidinosos são os crimes mais comuns. Mas há seis anos, essas condutas são criminalizadas como importunação sexual, por meio da Lei 13.718. Ou seja: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Se condenado, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão.

Mas não é só nas festas carnavalescas que o assédio pode acontecer. A prática é comum em ambientes de grande aglomeração, como transporte coletivo, shows e outras situações no cotidiano, principalmente, de mulheres.

Apesar das mulheres serem as vítimas mais comuns desse tipo de crime, a defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), Jeritza Braga explica que a lei federal não faz distinção de gênero. “A lei da Importunação sexual é uma lei de âmbito federal, aplicada em todo território nacional, independentemente do local, seja ele público ou privado e independe do gênero. Se houver casos de importunação sexual, a vítima deverá procurar a delegacia especializada para o registo de boletim de ocorrência”, explica a defensora. Além da pena, a punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.

Além da importunação sexual, a legislação também criminaliza a divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, sem autorização, além da chamada pornografia de vingança (divulgação de cenas da intimidade sexual de uma pessoa sem consentimento dela) e coloca como agravante da pena os casos de estupro coletivo (dois ou mais agentes) e o estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima).

Para as mulheres que preferem curtir o carnaval ou qualquer outra festa em locais fechados, onde o estabelecimento cobra entrada, a dica é procurar saber se o espaço adota o protocolo do selo “Não é não” destinado a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais ou shows.

Nesses casos, a defensora Jeritza Braga explica que o estabelecimento tenha na equipe pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. “Em situações assim, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como afastar o agressor, proteger a vítima e colaborar com a identificação de possíveis testemunhas, além de chamar a polícia e isolar o local onde aconteceu o crime”, detalha a defensora.

NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NUDEM

Endereço: R. Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira), Fortaleza – CE

Telefone(s): Ligue 129 / (85) 3499-7986