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Caso 123milhas: entenda o que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos clientes prejudicados

Caso 123milhas: entenda o que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos clientes prejudicados

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Atualização – Decisão da 9a Vara Cível da Paraíba, em Ação Civil Pública interposta pela Defensoria do Estado, concedeu tutela de urgência que beneficia a todos os clientes da empresa. Tendo em vista “o prejuízo iminente de milhares de consumidores que haviam se planejado para viajar, confiando na regular execução do serviço e boa fé da empresa demandada”, a juíza Andrea Dantas deferiu o pedido urgente e determinou que a empresa faça a regular emissão das passagens da linha PROMO relativas ao período de setembro a dezembro de 2023 e possibilite o reembolso do valor pago àqueles adquirentes que não tiverem interesse na utilização do voucher previamente disponibilizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada bilhete não emitido ou por cada negativa de restituição de valor integral.

Fazer uma viagem com a família, a trabalho ou sozinho exige tempo, dinheiro e programação. Imagine organizar todo o cronograma necessário e ser surpreendido com a notícia que sua viagem foi cancelada. Esse foi o caso de centenas de pessoas que contrataram o Pacote “Promo” da empresa 123milhas. Na última sexta-feira (18/08), a empresa anunciou que todas as passagens de setembro a dezembro, adquiridas na linha promocional, haviam sido suspensas.

O pronunciamento tem causado transtorno e dor de cabeça em diversas pessoas. Bruna Moura, 26, conta da chateação de saber que sua viagem com o marido, comprada desde dezembro de 2022, estava cancelada. Eles viajariam no próximo dia 03 de setembro de férias e já estava com todo o planejamento para a viagem, como reservas, além da frustração da expectativa mesmo da viagem. “Fizemos todo planejamento, compramos as nossas passagens justamente porque estava em um preço super bacana, inclusive, nós até demoramos mais do que devíamos para comprar, vínhamos pesquisando desde novembro. Com quase um ano depois, faltando menos de 15 dias para viagem, eles entraram em contato dizendo que não cumpririam o acordo”, pontua.

A empresa alegou que a alta pressão por demanda de voos estaria interferindo na tarifa ofertada na ocasião da compra. Como forma de acordo, a 123milhas oferece aos seus clientes um voucher que pode ser usado por qualquer pessoa para compra de outros produtos da 123milhas e pagos com base na correção monetária de 150% do Certificado de Depósito Interbancário(CDI).

A Defensoria, no entanto, alerta que a solução ofertada fragiliza garantias do Código de Defesa do Consumidor. “Existem três pontos importantíssimos no Código de Defesa Consumidor que ganham destaque nesse caso. O primeiro deles é o Artigo 30 que diz que o ato da oferta vincula a empresa. O segundo é Artigo o 35, em inciso I, que assegura que, caso a oferta não seja cumprida, o consumidor tem o direito de exigir esse cumprimento judicial. Por fim, temos o Artigo 28 que chama a responsabilidade para os sócios ou administradores da empresa. Ou seja, casos como esse a obrigação de ressarcimento, caso não cumprida pela empresa, cabe aos seus proprietários”, destaca a defensora e titular da 2ª Defensoria do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará, Amélia Rocha.

Ela explica que o mais indicado é a solicitação do reembolso ou o pedido judicial para a emissão das passagens. “Muitas vezes a pessoa aceitou o voucher por erro, por não saber que tinha outra possibilidade e essa opção lhe causa uma vulnerabilidade jurídica. O Código de Defesa do Consumidor é uma norma de ordem pública e deixa muito claro sobre a nulidade de cláusulas que exonerem ou atenuem a obrigação de indenizar (artigo 25 do CDC). Assim, dá para arguir a nulidade do voucher, naqueles casos onde o consumidor realmente aceitou porque não sabia que existia o Artigo 35, onde ele poderia exigir o cumprimento da oferta”, disse.

Bruna não sabia. Ela optou pela opção do voucher. “Quando recebemos o voucher não foi nem um voucher do valor completo. Ainda nos disseram que o valor seria completado com o rendimento de 150% do CDI. Ou seja, enviaram um valor abaixo do que pagamos, ficamos com três vouchers e com o prejuízo da viagem. Tentamos até ver a viabilidade de comprar novas passagens, mas ia sair por um valor muito mais alto. Mesmo com o desconto do voucher nós íamos pagar quase o triplo do valor antigo”, lamenta.

“Neste caso da 123 milhas, os consumidores estão amparados e devem buscar seus direitos”, finaliza Amélia Rocha.