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CONDEGE e CNCG manifestam-se contra a utilização da videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri

CONDEGE e CNCG manifestam-se contra a utilização da videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri

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Nessa segunda-feira (22), o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), representado por sua presidentel, Maria de Nápolis, e o Conselho Nacional de Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), representado por seu presidente Marcus Edson de Lima, ingressaram com pedido de amici curiae em processo do CNJ em que se discute a possibilidade do uso da videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em razão das contingências geradas pela pandemia da COVID-19.

Em seu voto, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mário Guerreiro, apresentou minuta de resolução que, além de autorizar a referida videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, disciplina os procedimentos para tanto. O distanciamento ocasionado pela sessão virtual traria enormes prejuízos quanto à plenitude de defesa.

Em petição, destinada ao Ministro Dias Toffoli, foi destacado que o tema debatido gera repercussões extremamente relevantes na sociedade e devem passar por reflexão prática. O CONDEGE e o CNCG DPE/DPDF/DPU posicionaram-se com prudência sobre a possibilidade do uso de sessões por videoconferência, ressaltando que o procedimento presencial já enseja inúmeras situações imprevisíveis e que podem gerar nulidade. Portanto, a nova experiência por meio virtual, considerando a complexidade do procedimento do Júri, tende a ser ainda mais vulnerável a problemas.