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Defensoria dá orientações para evitar cobranças excessivas e ausências de direitos durante período de matrículas escolares

Defensoria dá orientações para evitar cobranças excessivas e ausências de direitos durante período de matrículas escolares

Publicado em
Texto: DEBORAH DUARTE
Ilustração: Diogo Braga

A cada fim de ano, é sempre um corre para pais e responsáveis na busca por vagas e matrículas nas escolas públicas, particulares ou nas instituições de ensino superior. Cada realidade tem um desafio diferente e há variáveis que devem ser analisadas: atenção às cobranças excessivas de reajustes, vendas casadas de materiais escolares, além da rejeição de matrículas de alunos com algum tipo de deficiência ou transtorno de desenvolvimento. A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) pode ajudar nessas questões e alerta a população nas providências a serem tomadas em cada situação.

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) chama a atenção no que diz respeito às práticas abusivas durante este período de término do ano letivo e abertura do período de matrículas para o ano seguinte. A Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. A norma prevê que os valores devem ser anuais ou semestrais, e devem ter como base a última parcela fixada no ano anterior. Além disso, a legislação regulamenta a regra de reajuste das mensalidades e determina que o aumento é permitido, desde que seja acompanhado de planilha que demonstre os custos referente ao ano letivo.

“O reajuste da anuidade deverá ser justo e compatível com os gastos comprovados, podendo os pais ou responsáveis solicitar à direção uma planilha de variação de gastos que justifique o aumento da mensalidade escolar. A orientação é para que os consumidores pesquisem os serviços oferecidos por cada estabelecimento, pois a diferença de preços entre as instituições pode ocorrer devido a carga horária, por exemplo”, destaca a defensora pública Rebecca Machado de Moreira, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor.

Outra alerta apontado pela defensora é com relação à retenção de documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma prática ilegal e abusiva as instituições reter documentos escolares de seus alunos por motivo de não pagamento das mensalidades. A ocorrência de qualquer penalidade que tenha cunho pedagógico por motivo de inadimplência é considerada abusiva.

Outra questão a ser considerada é que não se pode exigir material para uso coletivo nem cobrar taxa de material escolar. Ainda mais quando se trata de estudantes da rede pública de ensino. A Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar por eles.  São 60 itens, entre eles álcool, giz ou pincel de quadro, sacos plásticos, papel higiênico, material de limpeza, dentre outros. Todos  estes itens devem ser adquiridos pela própria instituição de ensino e dizem respeito a manutenção dos serviços e, caso os pais encontrem itens assim, podem procurar a Defensoria Pública para atendimento.

“Há alguns casos onde as escolas fornecem uma lista de materiais destinados à limpeza, higiene pessoal e de manutenção dos serviços prestados pela instituição de ensino para serem entregues no ato da matrícula ou no início das aulas do ano letivo. Geralmente situações assim ocorrem em creches ou em instituições de pequeno porte. Em qualquer uma delas, não se pode condicionar a entrada de estudantes à compra de materiais escolares”, pondera a defensora pública Rebecca Machado.

Outra questão relacionada às matrículas escolares é a solicitação de vagas para crianças e adolescentes que possuem deficiência. As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto escolar.

É isso o que assegura a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, e garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde. Dentre essas garantias, a disponibilização de um cuidador e/ou profissional de assistência escolar em sala de aula para os alunos com deficiência.

A ausência de vagas nas escolas da rede municipal e estadual de ensino, pedidos de um cuidador ou de um profissional de assistência escolar para auxiliar os alunos com deficiência tanto nas escolas públicas como nas escolas particulares, o  Atendimento Educacional Especializado (AEE), além da adequação do currículo pedagógico são demandas recorrentes que chegam até a Defensoria Pública do Ceará. Os pedidos podem ser realizados no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac).

Neste ano de 2023, já foram 69 solicitações no Núcleo dessa natureza. Um número 146% superior ao ano passado, quando foram registrados 28 pedidos.  Atualmente, o Núcleo conta com uma profissional de psicopedagogia que auxilia na conciliação entre as necessidades da criança apresentadas pela família e o que é ofertado pelo estabelecimento.

A supervisora do Ndhac, a defensora pública Mariana Lobo instrui os pais e mães que possuem filhos com deficiência ou limitação de autonomia, que procurem a Secretaria de Educação (estado ou município) solicitando os profissionais necessários e, em caso de negativa, busque a Defensoria. “É importante frisar que muitas dessas demandas a gente vai resolvendo compondo um diálogo entre a família e o poder público. A gente quer celeridade na solução, a proteção e o atendimento aos direitos das crianças, e não uma briga judicial. Esse entendimento favorece que a criança logo encontre a socialização, a proteção social, a segurança alimentar e também todo o arcabouço educativo que a vivência escolar proporciona”, destaca Mariana.

Serviço 

Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon

Endereço: R. Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE

Telefone: (85) 3194-5094

 

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac

Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE

Telefone(s): (85) 3194-5049