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Defensoria promove ações de educação em direito integra campanha 21 Dias de Ativismo 

Defensoria promove ações de educação em direito integra campanha 21 Dias de Ativismo 

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Desde 1991, a Organização das Nações Unidas (ONU) promove a ação mundial 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a mulher. Durante o período de 25 de novembro a 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), a campanha mobiliza diversos atores da sociedade civil e do poder público para a necessidade de agir em prol da igualdade de gênero, da efetivação de direitos e da eliminação de todas as formas de violência contra meninas e mulheres em todo o mundo.

No Brasil, devido a urgência do tema para os movimentos sociais, a campanha ganha 5 dias extras de duração, totalizando 21 dias de ativismo. As atividades tiveram início no Dia da Consciência Negra, celebrado no último domingo (20/11).

Em adesão a campanha, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE), através do  Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), articula ações educativas e atendimento jurídico para mulheres de diferentes comunidades de Fortaleza.

Nos próximos dias 6 e 14 de dezembro, defensoras públicas e a equipe multidisciplinar, estarão nas cozinhas populares dos bairros Jardim Iracema e Bela Vista para realizar rodas de conversa com orientação jurídica e educação em direitos sobre violência contra a mulher. As ações acontecem em parceria com a Ouvidoria Externa da instituição e com as  Cozinhas Solidárias do Programa Ceará Sem Fome do Governo do Estado do Ceará.

“Essas ações são fundamentais porque as mulheres precisam entender que têm direitos que precisam ser respeitados. Hoje em dia, não se admite mais uma pessoa saber que uma mulher está vivendo um relacionamento abusivo, tóxico e agressivo e simplesmente não fazer nada, não orientar ou fazer uma denúncia anônima. Em briga de marido e mulher, a gente protege a mulher. Justamente porque essa mulher está em uma situação de vulnerabilidade tão grande que, muitas vezes, não consegue sair sozinha do ciclo de violência. E esses momentos de repassar informações sobre seus direitos, explicar o que é a violência contra as mulheres, é um primeiro passo na quebra do ciclo de violência”, afirma a defensora pública Jertitza Braga Lopes, supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem).

É o Nudem a principal porta da Defensoria para a defesa da mulher cearense. O núcleo presta assistência jurídica e psicossocial, com encaminhamentos para redes de proteção do Estado e municípios, que ocorrem mediante ingresso de ações judiciais e atuação extrajudicial junto aos cartórios de registro civil, delegacias, serviços de saúde, educação, habitação, segurança pública e assistência social.

Titular do Nudem Fortaleza, Jeritza Braga explica ainda que o núcleo “pode entrar com ações judiciais e/ou extrajudiciais, sendo que todos os serviços possibilitam acolhimento humanizado, escuta qualificada e articulação com a rede de proteção”. O atendimento é ofertado nas modalidades presencial, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 17h. “Nossa atuação possibilita à mulher um lugar de escuta, compreensão, segurança, empatia e informação, quando muitas delas passaram anos para encontrar”, aponta Jeritza Braga.

Entenda os diferentes tipos de violência

Do assédio sexual ao feminícidio, meninas e mulheres estão suscetíveis a diferentes formas de hostilidade. Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha é o principal mecanismo legal de combate e punição da violência contra a mulher, pois tipifica cinco tipos de violência no âmbito doméstico e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Violência física – ofende a integridade corporal, deixa marcas no corpo;

Violência psicológica – causa danos emocionais, com diminuição da autoestima, controle de ações, crenças, comportamentos, humilhações, xingamentos etc.

Violência sexual – constrangimento a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;

Violência moral – prática de calúnia, difamação ou injúria;

Violência patrimonial – retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 

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