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Defensoria registra mais de 1.300 retificações de pessoas trans em seis anos do fim da obrigatoriedade judicial

Defensoria registra mais de 1.300 retificações de pessoas trans em seis anos do fim da obrigatoriedade judicial

Publicado em
Texto: Bruno de Castro
Fotos: Samuel Macedo

Desde 28 de junho de 2018, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73, qualquer pessoa transgênero maior de 18 anos passou a poder alterar o nome e o gênero na certidão de nascimento indo diretamente ao cartório, sem a necessidade de acionar a justiça. Até então, a ordem de um(a) juiz(a) era obrigatória para o procedimento acontecer. Com a nova regra, bastava pagar as taxas cobradas pelos cartórios – cujos valores variam entre estabelecimentos e estados – e aguardar a emissão do documento corrigido.

Por já viverem em situação de vulnerabilidade, muitos desses homens transexuais e dessas mulheres transexuais e travestis buscam a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para terem a certidão alterada de forma gratuita. Ao atestar essa situação de vulnerabilidade, quem é atendido pela instituição fica isento de qualquer valor, contando com assistência integral gratuita.

Assim, a DPCE garantiu, entre 28 de junho de 2018 e 31 de dezembro de 2023, o direito de 1.320 pessoas trans e travestis de serem identificadas perante o Estado pelo nome e gênero que desejam. Nesses cinco anos e meio, a média foi de 240 retificações por mês. Isso significa a formalização de um pedido a cada 36 horas. Os números contemplam também retificações feitas em crianças e adolescentes, as quais ainda obrigatoriamente dependem de decisões judiciais e são demanda residual da DPCE.

 

 

“A retificação é uma conquista que abrevia um pouco uma vida de violações, garantindo efetividade no direito de ser quem se é. No mês de visibilidade trans [janeiro], precisamos dar luz a este tema e a estas vidas. A gratuidade é um direito assegurado e a Defensoria tem buscado auxiliar todos que a procuram. O direito à personalidade e ao reconhecimento da identidade de gênero é fundamental a qualquer pessoa. Está previsto na Constituição Federal e em pactos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, afirma a supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPCE, defensora pública Mariana Lobo.

Para se ter uma ideia do que representa a queda da obrigatoriedade da decisão judicial envolvendo pessoas trans maiores de 18 anos, as ações de retificação desse público na Defensoria aumentaram 2.882% entre 2017, quando a ordem do juiz ainda era exigida, e o ano passado, com cinco anos e meio de vigência do provimento do CNJ. Em números absolutos, os processos saltaram de apenas 17 para 507 no intervalo de 66 meses.

Além da redução burocrática do ato, também influenciou o aumento exponencial dos casos na DPCE o fato de desde 2022 anos a instituição promover o Transforma, mutirão de retificação alusivo ao Dia do Orgulho LGBT que, somadas as duas edições anuais, já modificou o nome e o gênero na certidão de nascimento de 378 pessoas em diversas cidades do Ceará.

“A gente talvez não fosse ao posto de saúde, às escolas, às universidades, aos equipamentos de lazer e cultura etc por medo de ser chamada por um nome que não é o nosso. Agora, a gente pode exigir ser chamada pelo nosso nome porque a gente tem uma identidade que versa realmente sobre a nossa identidade”, sintetiza a travesti Fran Costa, uma das beneficiadas pela atuação da Defensoria Pública.

SERVIÇO
PARA ALTERAR NOME E GÊNERO EM FORTALEZA

NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS DA DEFENSORIA – NDHAC
Telefone: (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br

PARA ALTERAR NOME E GÊNERO NO INTERIOR
Procurar qualquer sede da Defensoria Pública (para acessar endereços e telefones, clique aqui).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
(para saber o passo a passo, clique aqui)

1: certidão de nascimento atualizada;
2: certidão de casamento atualizada, se for o caso;
3: cópia do registro geral de identidade (RG);
4: cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
5: cópia do CPF;
6: cópia do título de eleitor;
7: comprovante de endereço;
8: certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
9: certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
10: certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/ federal);
11: certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
12: certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
13: certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
14: certidão da Justiça Militar, se for o caso.