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Indulto Natalino: garantia constitucional, mas não tem efeito imediato

Indulto Natalino: garantia constitucional, mas não tem efeito imediato

Publicado em
Texto: Bianca Felippsen
Ilustração: Diogo Braga

O presidente Lula concedeu na quarta-feira (22) o indulto natalino às pessoas presas condenadas de baixa gravidade e determinados requisitos.  Ao dispor sobre os critérios específicos para a concessão do indulto, o decreto.

considera fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade da pessoa condenada, a existência de doenças graves neles ou seus descendentes, entre outros aspectos humanitários. Além disso, estabelece para a Secretaria Nacional de Políticas Penais o controle do quadro estatístico, com as informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas.

Como não tem efeito imediato, defensores e defensoras farão a análise processual para solicitar ao Poder Judiciário o indulto dos internos e internas do sistema prisional que atenderem aos critérios estabelecidos.

A defensora pública  Nelie Aline Marinho, supervisora do Núcleo de Execução Penal (Nudep) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, atua dentro das unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza e lembra que o indulto não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que os defensores públicos acionem a Justiça, que irá avaliar se o caso se enquadra nos critérios definidos no decreto.

“É preciso compreender que o Decreto abrange pessoas condenadas anteriormente à data e visa atingir os crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa e em condições específicas como idade avançada ou acometidas por doenças crônicas e graves, além de terem cumprido parte da pena. Vamos analisar cada critério e solicitar aos juízes da Varas de Execução Penal a liberação destas pessoas que passam a ser perdoadas pelo presidente por suas condutas anteriores”, explica que assim que retornar do recesso judiciário, este trabalho será iniciado.

Segundo a defensora, um dos destaques da medida foi incluir as pessoas que estão vulneráveis economicamente. “Os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Assim, beneficia pessoas com dificuldades econômicas de retomar sua vida após o cárcere, porque a multa da pena de prisão só é cobrada após a saída da prisão e até que esteja paga a pena não pode ser considerada cumprida”, explica.

O indulto natalino é um perdão de pena, está previsto na Constituição e os critérios variam conforme o decreto presidencial. Ele costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal e a liberação destas pessoas oxigena o sistema penitenciário. “Esse decreto é um passo importante para enfrentar um dos maiores empecilhos para o sistema prisional que é a superpopulação. As pessoas precisam compreender que o benefício é estendido às pessoas condenadas, com critérios bem estabelecidos e que serão analisados caso a caso por juízes, defensores e promotores. Importante frisar isso para diminuir fake news e informações que trazem desserviço e sensação de insegurança às pessoas”. Segundo o Ministério da Justiça, a população carcerária brasileira é a 3ª maior do mundo (832 mil pessoas presas).

Importante frisar que o decreto não beneficia condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, estupro, latrocínio, fraudes em licitação e integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros delitos.  Também não estão incluídos os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas, nem os crimes contra a administração pública, contra a democracia, corrupção, peculato e mau uso de verbas públicas.